Taxistas de Porto Alegre já estão pagando a Taxa de Gerenciamento de Operações (TGO). A cobrança mensal, de R$ 44,38 para cada táxi, é prevista na lei 11.582 de 2014 e equivale a oito bandeiradas por prefixo – mais o valor de R$ 2,94 do doc bancário.
Taxistas, no entanto, discordam da medida por entenderem que a categoria já é bastante onerada na Capital. Na semana passada, mais de 300 profissionais foram às ruas em protesto. O diretor do Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre (Sintáxi), Adão Ferreira de Campos, disse que a entidade não participou do protesto da semana passada por entender que, para combater as dificuldades, é necessário prestar um serviço de qualidade, ou seja, é necessário trabalhar e não ficar paralisado. Mesmo assim, a representação concorda com a reivindicação da categoria.
De acordo com o diretor, a taxa é desnecessária uma vez que os trabalhadores já têm outras cobranças ao longo do ano. “Não achamos essa parte da TGO justa, já temos outras taxas que desembolsamos”, explicou Campos. Na manhã de ontem, ele disse que o Sintáxi ainda tinha a esperança de conseguir reverter a medida. Apesar disso, na segunda-feira passada já havia chegado o primeiro vencimento, referente ao mês de janeiro.
De acordo com a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), a taxa já existia na Capital com o nome de taxa de monitoramento e gerenciamento operacional (TGMO), que tinha o valor equivalente a 17 bandeiradas. A antiga cobrança havia sido suspensa no meio de 2018. Ainda segundo a EPTC, em valores atuais a TGMO seria de R$ 91,00, considerando a bandeirada de R$ 5,18 mais o valor do doc bancário de R$ 2,94. Dessa forma, a TGO custa menos da metade. Ainda conforme a EPTC, desde janeiro os autorizados que detêm prefixo devem pagar a TGO mensalmente e, a partir de abril, o vencimento virá no 10o dia do mês posterior ao de referência. Até lá, ocorrerá cobranças retroativas.
O valor do mês de março, por exemplo, deverá ser pago até 15 de abril. “As exigências que os taxistas questionam não são novas ou surpresa para a categoria. Foram fixadas em julho do ano passado quando foi sancionada a Lei Geral dos Táxis, dentro da lógica de transformar e qualificar o sistema de transporte individual de passageiros da Capital com um conjunto de medidas que agrega segurança e qualidade ao serviço, as maiores preocupações dos usuários e dos taxistas”, informou. A nota da EPTC ainda diz que a mudança de TMGO para TGO se deu pela mudança na regulamentação dos taxistas. “Como em 2018 ela foi mudada, sendo retirada a questão do monitoramento do GPS, e passou a se chamar apenas TGO, foi necessário seguir a regra dos tributos, no Direito Tributário, que determina que se aguarde o início do exercício do ano seguinte vigente para voltar a realizar tal cobrança.”
O diretor administrativo do Sintáxi, no entanto, reclama que, apesar de a taxa ter diminuído, os trabalhadores ainda vão ser obrigados por lei a instalar equipamento de GPS e biometria, o que vai representar um custo muito superior aos R$ 91 anteriores. Outra demanda dos taxistas é como relação à cobrança de legislação para regulamentação do transporte por aplicativos. A EPTC diz que entende ser justa a reivindicação, mas que a aplicação de regras específicas está suspensa por medida liminar do TJ/RS. Com isso, afirma que, na prática, só pode fiscalizar os aplicativos por meio do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).