Polícia deve criar em 6 meses espaço exclusivo para atendimento de mulheres vítimas de violência

Defensoria Pública do Estado estima criação de departamento no segundo semestre deste ano

Foto: André Ávila/Arquivo/CP

A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul (DPE/RS) estima que, até o segundo semestre deste ano, a Polícia Civil gaúcha possa criar um espaço exclusivo para atendimento a mulheres vítimas de violência. Enquanto o local não é implantado, órgãos como Defensoria Pública, Polícia Civil e Procuradoria Geral do Estado criaram fluxograma provisório de trabalho para aprimorar o atendimento às mulheres. Uma lei, de janeiro de 2018, prevê a criação deste espaço exclusivo.

No último dia 26 de fevereiro, representantes da Defensoria, Polícia Civil e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RS) firmaram acordo onde ficou estabelecido que será suspensa, por seis meses, a ação civil pública (ACP) ingressada pela DPE/RS em janeiro deste ano, que solicitava a implementação do Departamento Estadual de Proteção de Grupos Vulneráveis, já criado por lei.

A defensora pública, dirigente do Núcleo de Defesa da Mulher, Liliane Braga Luz Oliveira, acredita no cumprimento dos prazos e estima que, no segundo semestre, as vítimas já possam ter um melhor acolhimento. “Acredito que a gente vai conseguir ter um Departamento Estadual de Proteção de Grupos Vulneráveis nesse prazo combinado com a Defensoria Pública. Enquanto isso, nós já criamos um fluxograma de atendimento provisório para melhorar o acolhimento da vítima de violência doméstica”, afirma.

A tratativa prevê que o Estado se comprometa a instalar o Departamento Estadual de Proteção de Grupos Vulneráveis, conforme Lei Estadual nº 15.120/18. Neste período de suspensão também será obrigatório a execução do fluxograma de trabalho específico e o envio mensal de relatórios de diligências.

Como funcionará o atendimento até a instalação do novo espaço

No fluxo consta que a Brigada Militar, nas hipóteses de prisão em flagrante decorrente de infração de violência doméstica contra a mulher, conduzirá a vítima à Delegacia Especializada para o Atendimento da Mulher (DEAM), ao passo que o agressor será conduzido ao órgão policial competente para a lavratura do flagrante (2ª Delegacia de Pronto Atendimento de Porto Alegre), com as testemunhas. Por sua vez, a vítima aguardará atendimento na DEAM e, no momento oportuno e sem contato com o agressor, será conduzida à 2ª Delegacia de Pronto Atendimento de Porto Alegre para prestar depoimento no Auto de Prisão em Flagrante, que deverá ocorrer em uma sala reservada e adequada e, preferencialmente, por policiais que possuam treinamento específico para atendimento de casos de violência doméstica.