Projeto que exige cadastro com foto para usuário de Uber é protocolado na Câmara da Capital

Exigência vale apenas nos casos de pagamento para corrida em dinheiro

Está tramitando, na Câmara Municipal de Porto Alegre, projeto de lei de autoria do vereador Roberto Robaina (PSol) que determina que usuários do serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros que optarem pela forma de pagamento em dinheiro deverão incluir, no momento do cadastro na aplicação de internet, documento de identificação civil e fotografia atualizada.

Em 2018, uma emenda semelhante acabou sendo vetada pelo Executivo, quando a lei dos apps de transporte foi sancionada. Robaina defende que um cadastro com foto trará maior segurança para motoristas e usuários e ainda atende demanda dos próprios trabalhadores.

A proposta já recebeu aval da Procuradoria da Casa e passou a tramitar legalmente na Câmara. O vereador também rechaçou a possibilidade de haver interferência no modelo de serviço, caso ocorram situações que resultem em preconceito contra o usuário.

Para Robaina, o serviço possui um cadastro para pagamento no qual consta somente o nome e o número do celular do usuário. “Ocorre que, após as plataformas passarem a aceitar dinheiro como forma de pagamento do serviço, a segurança dos motoristas piorou muito. Eles vêm sofrendo roubos, problemas relacionados ao tráfico de drogas e à violência, e, no mês de janeiro de 2019, foram noticiados dois assassinatos de motoristas do aplicativo Uber quando em serviço”, explica.

Assim, o projeto acrescenta a identificação dos usuários que optarem pelo pagamento em dinheiro, a ser realizada uma única vez, no momento de seu cadastramento no aplicativo por internet, com o número do Registro Geral (RG) e foto do usuário.

As empresas deverão disponibilizar os meios tecnológicos necessários para o cumprimento da nova exigência. No momento do acionamento do serviço pelos usuários, a aplicação de internet exibirá ao condutor do veículo cadastrado o nome e a fotografia do usuário para fins de reconhecimento fisionômico, sendo vedada a divulgação de quaisquer outros dados pessoais; e, no caso de usuários já cadastrados na aplicação de internet, ficam as autorizatárias obrigadas a realizar seu recadastramento em conformidade com o disposto no projeto.