A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acolheu os embargos da defesa do ex-presidente do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCRS) João Luiz Vargas, réu em uma das dez ações penais vinculadas à operação Rodin, e o absolveu dos crimes de peculato e desvio.
De acordo com a decisão, do desembargador federal Leandro Paulsen, Vargas não detinha a posse, disponibilidade ou autoridade sobre os valores decorrentes da dispensa irregular de licitação, e por isso não pode ser condenado pelo delito. Foram quatro votos a favor desse entendimento e dois contra, em sessão na tarde de hoje.
Para o Ministério Público Federal, além de sócio de uma das empresas subcontratadas pelas fundações que faziam os exames da carteira de motorista para o Detran gaúcho, Vargas se valeu do cargo de presidente do Tribunal e do prestígio político que tinha para garantir a continuidade da fraude.
A Justiça Federal, que o condenou em primeira instância, apurou, a partir de depoimentos e documentos apreendidos, que Vargas atuou no processo de substituição das fundações de apoio contratadas pelo Detran e, ainda, no julgamento das contas da autarquia.
Conforme o artigo 312, porém, o peculato é praticado quando o funcionário público se apropria diretamente de dinheiro, valor ou bem de que tenha posse em razão do cargo ou quando desvia recursos em proveito próprio ou alheio.
Para o desembargador, Vargas chegou a se beneficiar da dispensa indevida de licitação, mas a primeira instância o absolveu desse delito e o Ministério Público Federal não recorreu.
Sentença
João Luiz Vargas havia sido condenado em março de 2016 pela Justiça Federal de Santa Maria pelo delito de peculato-desvio. a 12 anos e sete meses de reclusão. Ele apelou ao tribunal e teve a pena mantida por maioria. Como não houve placar unânime, o réu ajuizou recurso de Embargos Infringentes e de Nulidade requerendo a prevalência do voto vencido, de autoria do desembargador federal Márcio Rocha, que o absolvia.
Pena de parte de outros réus muda
Também hoje, o TRF4 concluiu o julgamento dos embargos infringentes e de nulidade de mais 18 réus pela fraude contra o Detran, estimada em R$ 44 milhões, à época. O julgamento, iniciado em outubro, havia sido suspenso devido a um pedido de vista da desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani.
Por maioria, a 4ª Turma negou os embargos infringentes dos réus Alfredo Pinto Telles, Carlos Dahlem da Rosa, José Antônio Fernandes, Ferdinando Francisco Fernandes, Fernando Fernandes. Para esse grupo, a pena imposta em primeira instância não muda.
Já os embargos dos réus Silvestre Selhorst, Luiz Carlos de Pellegrini e Flávio Roberto Luiz Vaz Netto tiveram provimento parcial.
Para os réus Rosmari Greff Ávila da Silveira, Patrícia Jonara Bado dos Santos, Hélvio Debus Oliveira Souza, Luiz Paulo Rozek Germano, Eduardo Wegner Vargas, Marco Aurélio da Rosa Trevizani, Paulo Jorge Sarkis, Rosana Cristina Ferst, Denise Nachtigall Luz e Dario Trevisan de Almeida, os desembargadores acolheram os embargos, substituindo as penas de prisão por serviços à comunidade e pagamento de multa. Para alguns crimes, a pena também prescreveu, em função da idade do réu. Veja aqui o detalhamento.
Rodin
Deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2007, a Operação Rodin investigou irregularidades ocorridas entre os anos de 2003 a 2007 envolvendo a realização de exames teóricos e práticos para a expedição da carteira nacional de habilitação.
A fraude ocorreu com desvio de verbas em contratos firmados com a Fundação de Apoio à Tecnologia e à Ciência (Fatec) e a Fundação Educacional e Cultural para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura (Fundae), ambas vinculadas à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Em fevereiro de 2014, a 3ª Vara Federal de Santa Maria emitiu a sentença e se iniciaram os prazos para as defesas e para o MPF recorrerem.