O empregado demitido sem justa causa teve o seguro-desemprego corrigido em 3,43%, correspondente à inflação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no ano passado, informou hoje o Ministério da Economia.
A parcela máxima passa de R$ 1.677,74 para R$ 1.735,29. A mínima, que acompanha o valor do salário mínimo, sobe de R$ 954 para R$ 998. Os valores serão pagos às parcelas emitidas a partir de 11 de janeiro.
Atualmente, o trabalhador dispensado sem justa causa pode receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego conforme o tempo trabalhado e o número de pedidos do benefício. A parcela é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Caso o trabalhador tenha ficado menos que três meses no emprego, o cálculo segue a média do salário em dois meses ou em apenas um mês, dependendo do caso.
Quem recebia mais que R$ 2.551,96 ganha o valor máximo de R$ 1.735,29. Quem tinha salário de até R$ 1.531,02 garante 80% do salário médio ou o salário mínimo, prevalecendo o maior valor. Para remunerações de R$ 1.531,03 a R$ 2.551,96, o seguro-desemprego corresponde a R$ 1.224,82 mais 50% do que exceder R$ 1.531,02.
O beneficiário não pode exercer atividade remunerada, informal ou formal, enquanto recebe o seguro. O trabalhador é obrigado a devolver as parcelas recebidas indevidamente, caso saque o benefício e tenha alguma ocupação.
O trabalhador demitido pode pedir o seguro-desemprego pela internet, no portal Emprega Brasil. É necessário ter em mãos as guias entregues pelo ex-empregador ao homologar a demissão, o termo de rescisão, a carteira de trabalho, o extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a identificação do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto.