Justiça Federal manda três redes sociais retirarem do ar ofensas de dono da Havan à OAB

Luciano Hang chamou advogados de "porcos" e "abutres"

A Justiça Federal de Santa Catarina (JFSC) determinou, hoje, que as redes sociais Facebook, Instagram e Twitter retirem do ar, em cinco dias, a contar da data da intimação, postagens ofensivas feitas, em contas pessoais, pelo empresário Luciano Hang, dono das lojas Havan, à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A liminar é do juiz federal Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara Federal de Florianópolis. A Ordem processou o empresário após ele publicar que a “OAB é uma vergonha”. “Está sempre do lado errado. Quanto pior melhor, vivem da desgraça alheia. Parecem porcos que se acostumaram a viver num chiqueiro, não sabem que podem viver na limpeza, na ética, na ordem e principalmente ajudar o Brasil (…). Bando de abutres.”, escreveu.

Conforme o magistrado, a postagem configurou abuso ao exercício de crítica, o que maculou o direito do empresário à liberdade de expressão. Bradbury frisou que ao ofender toda a classe da advocacia dessa forma, Hang cometeu “ato ilícito consubstanciado na violação à honra e à dignidade da profissão de milhares de advogados, bem como da própria OAB, enquanto instituição de classe”.

Bradbury negou, porém, o pedido da OAB para proibir Hang de fazer novas publicação com o mesmo conteúdo. O juiz entendeu que “não se pode realizar uma determinação genérica de conteúdo proibitivo ao requerido, sob pena de incidir, previamente, em censura e violação ao pleno direito de liberdade de expressão, assegurado constitucionalmente”.

Em caso de não cumprimento, as redes sociais terão que pagar multa diária a ser definida. O processo segue tramitando na 2ª Vara Federal de Florianópolis.

Relembre

Em novembro, o Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina (MPT) entrou com ação civil pública cobrando R$ 25 milhões em indenizações contra a rede Havan, acusada de intimidar funcionários a votar no então candidato à presidência Jair Bolsonaro (PSL).

Além de pagamento de danos morais coletivos, o Ministério Público também exigiu indenização de R$ 5 mil a cada um dos funcionários da rede.