TRI pode ser pago com cartão de crédito, débito e boleto bancário ainda em 2018

Prefeitura estipulou 15 dias para adaptação

Foto: Ivo Gonçalves / PMPA / CP

As concessionárias de transporte coletivo da Capital terão 15 dias para disponibilizar uma plataforma eletrônica para compra e recarga de créditos do cartão TRI por meio de cartão de crédito, débito e boleto bancário. O prazo é previsto em decreto, assinado pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior e publicado no Diário Oficial de Porto Alegre dessa terça-feira.

Conforme o texto, o custo do sistema não deve ser transferido ao usuário com aumento do valor da tarifa. Apesar disso, as concessionárias podem cobrar taxa de conveniência das aquisições.

Pelo prazo estipulado no decreto, a medida entra em vigor ainda em 2018. Em nota divulgada pela Prefeitura, a Associação dos Transportadores de Passageiros de Porto Alegre (ATP) se manifesta de maneira positiva em relação à mudança. “O aplicativo vem para agregar vantagens e facilitar a vida do passageiro”, destacou o diretor executivo da ATP, Gustavo Simionovschi.