Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça gaúcho considerou válida a Lei Municipal de Porto Alegre que proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas municipais incompletas ou impossibilitadas de entrar em funcionamento imediato.
O prefeito Nelson Marchezan Júnior entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) alegando que a matéria é tipicamente administrativa, cuja atribuição é do Poder Executivo, violando o princípio da separação dos Poderes. Marchezan vetou a lei, mas teve o veto derrubado pela Câmara, que promulgou o texto.
O prefeito destacou também que “é responsabilidade do Chefe do Poder Executivo avaliar a conveniência e oportunidade na prática do ato, vedada a intromissão de qualquer outro poder”.
Mas conforme a relatora do processo, desembargadora Marilene Bonzanini, não há qualquer inconstitucionalidade na lei, já que ela não altera rotinas administrativas nem prevê aumento de despesa. No voto, ela também sustenta que a proibição da inauguração de obras inacabadas relaciona-se diretamente com os princípios da moralidade, probidade, eficiência e boa administração.