Justiça concede liminar que proíbe carnaval de rua na Cidade Baixa

Em caso de descumprimento, prefeitura terá que pagar multa de R$ 100 mil por dia de evento

Foto: Alina Souza / CP Memória

A Justiça do Rio Grande do Sul concedeu uma liminar que proíbe a realização do carnaval de rua no bairro Cidade Baixa, em Porto Alegre. A medida, que acatou pedido do Ministério Público, suspende o evento até que seja elaborado o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).

“Considerando que não foi realizado, nem se pretende realizar, EIV a fim de medir a viabilidade da manutenção do evento no bairro Cidade Baixa, ou planejar alteração no modo que esse ocorre, não é razoável que se mantenha a realização da festa”, destacou o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central em sua decisão.

Com a medida, temporária, a Prefeitura de Porto Alegre está impedida de organizar o evento ou permitir que outras instituições o façam, e de expedir autorização que implique em bloqueio de ruas, instalação de equipamentos de som, banheiros químicos e estruturas para a venda de bebidas e alimentos.

Em caso de descumprimento da decisão, está prevista multa de R$ 100 mil por dia de evento, valor que deverá ser revertido para o Fundo Estadual de Reparação de Bens Lesados.

Prejuízos

No despacho, o magistrado considera o argumento do Ministério Público de que os oito dias de festividades na região em 2018 foram além do “limite da suportabilidade”, causando transtornos e danos à qualidade de vida dos moradores.

De acordo com o juiz, os depoimentos de agentes da Brigada Militar e da EPTC, “apontam para riscos gravíssimos à saúde pública, ao patrimônio público e privado, à paz e integridade física dos cidadãos de Porto Alegre”.

Reparação milionária

Além da prefeitura, o MP também moveu ação contra a Ambev, que patrocina os carnavais de rua. Em audiência entre as partes envolvidas na ação, que ocorre desde maio, o MP propôs um “feriado de carnaval”, com dois dias para a festa nas ruas do bairro, desde que dentro das eventuais orientações do EIV.

Outra sugestão é a transferência dos desfiles, pelo menos na maior parte, dos blocos para a orla do Guaíba, sugestão que a Prefeitura diz sempre ter sido favorável. A administração pública também sustenta que os eventos nas ruas da Cidade Baixa não são promovidos por ela, mas apenas autorizados através do Escritório de Eventos, e que o município sempre esteve aberto ao debate com moradores, blocos e MP.

Além dos pedidos liminares agora atendidos, o MP pede na ação que a Prefeitura e a Ambev sejam condenadas a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão e a reparar danos morais e materiais impostos aos interesses individuais homogêneos em decorrência da perturbação do sossego e do impedimento de mobilidade urbana. Assim como a manutenção ou não da liminar, esses itens ainda serão objeto de julgamento do mérito.