Justiça decide manter júri do caso Bernardo em Três Passos

Justiça da cidade havia pedido transferência para Porto Alegre

Foto: André Ávila / CP Memória

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou que o júri envolvendo os réus do caso da morte do menino Bernardo Boldrini vai ser mantido em Três Passos, no Norte gaúcho. A juíza Sucilene Engler Werle, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Três Passos, solicitou a realização do julgamento popular em Porto Alegre e não no município onde viviam os réus e vítima. A 1ª Câmara Criminal, com relatoria do desembargador Sylvio Baptista Neto, analisou o caso.

O argumento da juíza era de que o ambiente em Três Passos não é propício para a neutralidade necessária para a condução do tribunal do júri, tendo em vista a ligação de eventuais jurados com os réus ou com a família da vítima. Além disso, ela alegou que a comarca de Três Passos não dispõe de estrutura e espaço suficientes para receber um julgamento dessa magnitude.

A Justiça, entretanto, entendeu que “apesar de ser inegável a repercussão nacional e internacional do caso, com grande carga de informações, isso não justifica a transferência de local do julgamento. O desembargador Baptista Neto ainda alegou que o deslocamento, além de ferir o princípio do juiz natural, tinha potencial de gerar o mesmo efeito em outra cidade, com envolvimento social, manifestações e cobertura da mídia. Sobre a estrutura do salão do júri da comarca de Três Passos, ele disse que cabe ao juiz manter a ordem do espaço: “o que vai ocorrer na Sessão do Júri é um julgamento, apenas, e não um espetáculo midiático”, ponderou.

O caso teve arroladas um total de 24 testemunhas pelas defesas dos quatro acusados e cinco pelo MP, responsável pela acusação. O pai do menino Bernardo, Leandro Boldrini, teve negado pedido para cisão processual (para ser julgado em separado dos demais réus). A madrasta de Bernardo, Gracieli Ugulini, acusada de ter aplicado as doses de tranquilizante que causaram a morte de Bernado, também teve pedido de prisão domiciliar negado, em março deste ano. Do mesmo modo, Edelvânia Wirganovicz teve negado em outubro pedido de prisão domiciliar.

Relembre o caso

Bernardo Boldrini, na época com 11 anos, desapareceu em 4 de abril de 2014. Ele teve o corpo encontrado dez dias depois, dentro de um saco plástico e enterrado em uma cova vertical, às margens de um rio em Frederico Westphalen, na mesma região.

Respondem pelo caso o médio Leandro Boldrini, pai de Bernardo, que responde pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica; a madrasta dele, Graciele Ugulini, acusada de homicídio quadruplamente qualificado e ocultação de cadáver; e os irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicz, ambos processados pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver.