Presidente do STJ libera adoção de placas de veículos do Mercosul

Medida permanecia suspensa por uma decisão da Justiça Federal em Brasília

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, liberou hoje a adoção das novas placas de identificação de veículos no padrão dos países do Mercosul.

A medida permanecia suspensa por uma decisão da Justiça Federal em Brasília. A decisão vale até o julgamento definitivo da ação. Noronha atendeu a um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU).

Após a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que barrou as novas placas o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu, na quarta-feira, a vigência das duas resoluções sobre o assunto.

De acordo com o Contran, a decisão da Justiça provocou reflexos negativos para as empresas fabricantes e estampadoras de chapas que investiram em modernização e segurança fabril para a confecção das novas placas, “comprometendo, assim, o cumprimento da Resolução 033/2014, que trata da Patente e Sistema de Consulta sobre Veículos do Mercosul”.

Decisão do TRF1
A decisão da desembargadora Daniele Maranhão da Costa, do TRF1, em Brasília, que suspendeu a adoção das placas de veículos do Mercosul, atendeu a pedido da Associação das Empresas Fabricantes e Lacradoras de Placas Automotivas do Estado de Santa Catarina (Aplasc).

Na decisão, a desembargadora argumenta que as resoluções do Contran atribuem competência ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para fazer o credenciamento de empresas fabricantes e estampadoras de placas. Entretanto, segundo a desembargadora, essa atribuição é conferida aos departamentos de Trânsito (detrans) de cada estado.

O Rio de Janeiro era o único do país que já vinha adotando o emplacamento do Mercosul quando houve a decisão do TRF1.