Em nota, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul esclareceu que não cobra, via telefone, nenhuma multa decorrente de processos judiciais e alertou, hoje, que esse tipo de procedimento deve ser considerado como “tentativa de golpe”.
De acordo com o comunicado, a intimação costuma ser feita às partes por meio eletrônico ou publicação em órgão oficial, quando isso não é possível. Em outros casos, utiliza carta registrada ou envia um oficial de justiça.
Veja a nota na íntegra:
Em decorrência de notícia envolvendo suposta tentativa de golpe, a Justiça Federal do RS vem informar que valores devidos ou multas aplicadas em processos não são comunicados as partes através de ligações telefônicas. Conforme o Código de Processo Civil, a intimação é o ato pelo qual o juízo dá ciência a alguém dos atos e termos do processo. Ela é realizada, preferencialmente, por meio eletrônico. Nos casos em que isso não é possível, ela será feita por publicação no órgão oficial, por carta registrada ou por oficial de justiça.