O ministro Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou liminar (decisão provisória) ao PSol em representação que pedia a restrição do uso do WhatsApp até domingo, data do segundo turno das eleições.
Na representação, o PSol pedia à Justiça Eleitoral para determinar ao WhatsApp o uso temporário de mecanismo para limitar o compartilhamento, encaminhamento e transmissão de mensagens e o número de membros em novos grupos criados na rede.
O partido justificou que a disseminação sem controle de notícias falsas pelo aplicativo prejudica a lisura do pleito. Para o ministro Edson Fachin, no entanto, o PSol não apontou “fundamentos jurídicos” suficientes para a restrição do WhatsApp, tampouco apontou “conduta ilícita” praticada pelo aplicativo.
Para Fachin, desse modo, o pedido do PSol “não encontra, no atual momento processual, em que se analisa apenas a plausibilidade dos argumentos invocados, fundamento apto para seu deferimento”. Fachin deu 24 horas para que o WhatsApp se manifeste na representação.
Entre as medidas que haviam sido solicitadas pelo PSol, a restrição dos encaminhamentos de 20 para cinco, com o objetivo de limitar a disseminação de desinformação; a restrição do número de transmissão de uma mensagem para contatos (atualmente é de 256 contatos ao mesmo tempo); e a limitação do número de grupos para um mesmo integrante.