A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou, nesta quarta-feira, dois recursos – um do Ministério Público e outro do governo estadual – envolvendo a extinção da Fundação Zoobotânica e do Museu de Ciências Naturais do Rio Grande do Sul.
Por 2 votos a 1, os desembargadores negaram o agravo de instrumento do MP, que envolvia o quadro de servidores, e entenderam que essas questões devem ser remetidas à competência da Justiça do Trabalho.
Pelo mesmo placar (2 a 1), a 1ª Câmara acolheu o recurso do governo, que defendia a remessa dos autos à justiça trabalhista, e revogou uma liminar anterior, que suspendia o Plano de Ações para extinguir a Zoobotânica.
Os desembargadores concluíram que não cabe determinar ao Executivo “o que fazer, como fazer e quando fazer”, e que isso “significa violar o princípio da harmonia e independência entre os Poderes”.
Sobre o caso
No recurso derrotado, o Ministério Público pedia à Justiça comum para vedar as demissões de especialistas ligados à Fundação até a aprovação do Plano de Ações. O MP também solicitou – e teve negada pelo TJ -, a proibição da transferência de qualquer bem do patrimônio do Jardim Botânico e do Museu.
Já o Estado entrou com um agravo contestando uma liminar concedida em janeiro pela 10ª Vara da Fazenda Pública. Entre as alegações, a de que a ação civil pública do MP tenta inviabilizar a execução da lei de extinção da Zoobotânica, “democraticamente aprovada” pela Assembleia Legislativa, ainda em 2016.