A Justiça condenou uma empresa a ressarcir, por danos morais, duas consumidoras que comeram um chocolate com larvas, no Norte gaúcho. Desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiram que a empresa Mondelez Brasil Ltda deve pagar R$ 5 mil para cada uma das autoras da ação.
No processo, elas relataram ter comprado uma barra de chocolate branco da marca Lacta em uma lancheria no centro do município de Casca. E alegaram que, ao comer um pedaço do chocolate, perceberam larvas vivas dentro da barra, que tinha aparência manchada e esbranquiçada. Elas narraram também a presença de ovos de cor escura.
A fabricante alegou que só existe hipótese de contaminação em caso de armazenamento inadequado do produto, pelas consumidoras ou pela loja.
No voto, o desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto considerou que há sistemas de segurança na fábrica da empresa para controle de qualidade, o que reduz a probabilidade de incidentes semelhantes, mas não torna impossível a ocorrência. Ainda segundo ele, o fornecedor responde objetivamente pela reparação dos danos causados por defeito dos produtos colocados no mercado.
Lopes do Canto também citou decisão do STJ sobre o tema, em que ficou reconhecido que a compra de um produto de gênero alimentício, contendo corpo estranho, dá direito a compensação por dano moral. Ele disse também que as fotos demonstraram a existência de larvas na barra de chocolate.
O desembargador Jorge André Pereira Gailhard e a Desembargadora Lusmary Fatima Turelly da Silva acompanharam o voto do relator.