A Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a sentença que condenou o comerciante Jorge Gilberto Lima dos Santos a pagar R$ 20 mil, a título de danos morais coletivos, em favor do Fundo Municipal de Proteção ao Meio Ambiente. Ele é acusado de matar a chutes um cão da raça Yorkshire, em 28 de abril de 2016, no bairro Santana, em Porto Alegre.
De acordo com o processo, o réu se irritou pelo fato de o animal ter urinado em frente à casa dele. O cão, que chegou a ser alçado a 2 metros de altura pelo chute, morreu no mesmo dia. A ação civil pública, ajuizada pelo promotor Alexandre Saltz, transitou em julgado, o que significa que não há mais possibilidade de recurso. O acórdão da Décima Câmara rejeitou a apelação da defesa.
O documento salienta que a manutenção do valor definido em primeiro grau (R$ 20 mil) é justa. Para Saltz, a decisão representa a sedimentação da posição do Tribunal de Justiça sobre fatos da mesma natureza.
Além da ação civil pública, a Promotoria de Defesa do Meio Ambiente apresentou uma ação penal contra o homem, por maus-tratos contra o animal. Ainda em 2016, a Justiça deferiu o pedido, liminarmente. Desde então, Lima dos Santos segue proibido de se aproximar das proprietárias do cão, que segundo a Justiça foram vítimas de ameaça de agressão e até morte. A ação penal entrou em etapa prévia à sentença.