O Pleno do Tribunal de Justiça gaúcho julgou inconstitucional um inciso da Lei Orgânica do Município que estabelecia a necessidade de aval dos vereadores para afastamento do prefeito e do vice-prefeito para fora do Município e do Estado por mais de cinco dias, ou do País por tempo indeterminado. O prefeito Nelson Marchezan Jr. entrou com a ação por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM).
Com a declaração de inconstitucionalidade, a autorização legislativa só vai ser obrigatória em casos de afastamentos superiores a 15 dias, de acordo com o que preveem as constituições do Estado e Federal.
O argumento da PGM, acatado pelos desembargadores, é de que, além de contrariar a Constituição, o inciso feria o princípio da separação dos Poderes.