Em julgamento de mais de três horas, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça gaúcho consideraram inconstitucionais dispositivos da Lei Municipal de 2017 que fixou como teto, para os vencimentos dos secretários municipais, os salários dos desembargadores da Corte. O limite também se estendia, automaticamente, a todos os servidores ativos, inativos e pensionistas de Porto Alegre. A decisão mantém a liminar acatada pelo TJ, em abril, a pedido do Ministério Público Estadual.
A Procuradoria-Geral de Justiça ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra um parágrafo da lei, sugerido e aprovado pelos vereadores. O MP apontou que a emenda de autoria da Câmara ultrapassou a competência do prefeito, por resultar em aumento de custo com pessoal. Além disso, reiterou que o teto do âmbito municipal já é estabelecido na Constituição Federal, que define que o limite do salário nos municípios é o salário do prefeito.
A Federação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos Municipais (Fenafim), que atuou como amicus curiae (parte interessada) no processo, alegou que a fixação do teto do funcionalismo municipal no subsídio dos desembargadores do TJ reduziu despesas. O relator Rui Portanova, no entanto, entendeu que os números apresentados estão distorcidos, já que as leis orçamentárias executadas nos anos anteriores não respeitaram nenhum teto.
“Céu era o limite”, critica desembargador
“Se o município não aplicava limite remuneratório nenhum, como dito no parecer da Comissão de Orçamento da Câmara Municipal (CEFOR) e também pelo próprio amicus curiae, então o ‘céu era o limite’ para a remuneração do funcionalismo municipal. E se o céu era o limite, então, a fixação de um teto correspondente ao subsídio do Desembargador do Judiciário Estadual, logicamente, irá significar economia. Contudo, esse teto é inadequado”, afirmou Portanova.
Decreto do ano passado definiu teto
Um decreto, editado no ano passado pelo prefeito, Nelson Marchezan Jr., definiu que nenhum servidor pode receber mais do que o salário dele, de R$ 19,4 mil. A medida entrou em vigor em março, mas a lei questionada pelo MP, promulgada três meses depois pela Câmara, elevou o teto geral para R$ 30,4 mil. Isso em função da emenda anexada ao projeto, no qual o Executivo previa gratificar, com salários maiores, secretários municipais oriundos de outras esferas de Poder. O prefeito vetou a emenda, mas os vereadores derrubaram o veto, em junho do ano passado.