O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar determinando a suspensão da licitação da prefeitura de Porto Alegre que visa a contratação de serviços de condutores de ambulância para atuação no Serviço Móvel de Urgência (SAMU).
A decisão da conselheira-substituta Daniela Zago foi estimulada por uma denúncia que aponta, entre outras irregularidades, a permissão de participação no processo licitatório de cooperativas de trabalho, quando o edital prevê expressamente meios de subordinação entre o contratado e os profissionais que prestarão o serviço.
Nesse sentido, a conselheira-substituta argumenta que, apesar de a Lei das Cooperativas permitir a participação dessas entidades em processos públicos de contratação, a interpretação desse diploma não pode ser feita isoladamente, sem considerar outras normas que restringem essa participação no caso de haver elementos que configurem relações de emprego, conforme reconhecido pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e por documentos da Organização Internacional do Trabalho.
Além disso, o objeto do certame está relacionado a direitos fundamentais e merece cautela contra eventual descumprimento de direitos trabalhistas e eventual interrupção dos serviços a serem prestados.
Diante dessas inconformidades, a conselheira-relatora determinou que a Administração Municipal suspenda o Pregão Eletrônico a partir da etapa em que se encontra, até o exame da matéria pelo Tribunal de Contas.