Romildo Bolzan Jr. é condenado por improbidade administrativa

Segundo o Ministério Público, não foram ajuizadas execuções fiscais durante a gestão dos réus. Ainda cabe recurso da sentença

Foto: Angelo Werner / Especial / CP Memória

A Justiça de Osório condenou o presidente do Grêmio Romildo Bolzan Jr. por improbidade administrativa em uma ação relativa ao período em que governou Osório, no litoral Norte. O juiz Juliano Pereira Breda, da Comarca de Osório, condenou Romildo e o ex-secretário da Fazenda Pedro Francisco Schoffen por não terem feito cobranças devidas de tributos municipais, que causaram prejuízo estimado em cerca de R$700 mil aos cofres de Osório.

“O administrador não pode discricionariamente dispor dos créditos fiscais, ao ponto de escolher qual vai ou não cobrar. Conforme demonstrou a prova testemunhal, somente os loteadores eram cobrados – já que a cobrança de tributo é ato legal e imperativo, respeitando o princípio da legalidade e da impessoalidade”, justificou o juiz.

O caso é da gestão da prefeitura de Osório entre os anos de 1993 e 1996. Segundo o Ministério Público, nesse período, Romildo e Pedro Schoffen “tiveram conduta omissiva” ao não determinar lançamentos de créditos tributários no município. Na sentença, o juiz Juliano Pereira Breda afirmou que os réus foram negligentes.

Segundo o Ministério Público, não foram ajuizadas execuções fiscais durante a gestão dos réus. Ainda cabe recurso da sentença.

Testemunhas também afirmaram que o prefeito não cobrou tributos por simpatia e amizade, e que não era feita a inscrição em dívida ativa de todos os contribuintes do município. Romildo Bolzan também é acusado de contratar advogado para a prefeitura sem licitação prévia, apesar da exigência legal.

Penas

Os réus foram condenados a ressarcir o município, de forma solidária e integral, pelo prejuízo causado, sendo o valor a ser apurado em futura liquidação de sentença e corrigido pelo IGP-M a contar de 31/12/1996.

Também foram condenados à perda da função pública que eventualmente estejam ocupando e suspensão dos direitos políticos, de seis anos para Romildo Bolzan, e cinco anos para Pedro Francisco Schoffen.