MP Trabalho denuncia à Justiça presidente da Federação Gaúcha de Futebol

Francisco Novelletto Neto é denunciado por ilícitos como desobediência, embaraço à efetivação de sentença, frustração de direito assegurado por lei trabalhista, constrangimento ilegal, coação e falsidade ideológica

Presidente da FGF, Francisco Noveletto, reagiu chamando repórter da Rádio Guaíba de 'mau caráter'. Foto: Arquivo/CP

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul encaminhou uma notícia-crime contra o presidente da Federação Gaúcha de Futebol, Francisco Novelletto Neto. O dirigente é denunciado por ilícitos como desobediência, embaraço à efetivação de sentença, frustração de direito assegurado por lei trabalhista, constrangimento ilegal, coação, falsidade ideológica, irregularidades na composição do conselho fiscal da Federação e ausência de lisura.

No documento, é anexado o depoimento de Flavio Antônio de Souza, sócio de uma empresa que teve contratação fraudulenta reconhecida judicialmente. O áudio da declaração e o termo de degravação, em ofício de 14 páginas contendo a descrição de todos fatos, foram entregues ao Ministério Público Federal e à Justiça do Trabalho.

Veja a matéria completa e entenda o caso acessando o site do Ministério Público do Trabalho

Leia mais sobre o caso:

Acusada de fraudes trabalhistas, FGF é condenada a pagar R$ 800 mil

No início da noite, Noveletto emitiu uma nota sobre a denúncia:

NOTA DA PRESIDÊNCIA

ESCLARECIMENTOS SOBRE MATÉRIA VEICULADA NO SITE DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO

O Presidente da Federação Gaúcha de Futebol, Sr. Francisco Novelletto Neto, tendo tomado conhecimento da veiculação de matéria jornalística no site do Ministério Público do Trabalho, vem, em respeito aos seus clubes filiados, aos torcedores, parceiros comerciais e transparência que sempre pautou sua vida, esclarecer o quanto segue:

Preliminarmente, é importante mencionar que ciente da decisão judicial proferida em sede de Execução Provisória, dentro do prazo concedido pelo Juiz do processo, cumpriu totalmente o que fora determinado. Vale lembrar o que constou na decisão: “ ABSTER-SE de utilizar e/ou contratar trabalhadores autônomos e/ou por intermédio de empresas terceirizadas e/ou sociedades cooperativas…”

Logo, a obrigação da FGF era de não usar o instituo da terceirização, e assim o fez, embora esteja questionando a decisão no devido processo legal, ao encaminhar oficio com orientação expressa aos seus clubes filiados no dia 15/06/2018.

Quanto ao alegado descumprimento do comando judicial apresentado pelo Ilustre Procurador do Trabalho, a FGF apresentou sua defesa administrativa e tão logo seja intimada se pronunciará em juízo também. Todavia, refutando as alegações, esclarece que a partida onde fora realizada a diligência era válida pelo Campeonato Brasileiro da Série B,
competição coordenada pela CBF.

A pessoa que estava lá cumpria uma função protocolar determinada pela CBF, era cadastrada pela citada entidade, e agia de acordo com as ordens dos demais supervisores e não mantinha qualquer relação com as atividades relacionadas na decisão judicial e tampouco referia-se a logística ou segurança da partida.

Ressalta-se: função protocolar da CBF que não interfere em qualquer atividade administrativa referente à logística ou segurança da partida. A FGF sequer toma conhecimento da escala que é encaminhada diretamente para o contato pessoal da pessoa cadastrada. Quanto ao teor do depoimento colhido quando da realização da
diligência, a FGF repudia integralmente o mesmo, prestado de maneira parcial
e com a intenção de produzir prova pessoal, fatos que serão debatidos e
analisados na esfera judicial competente.

Com relação ao encaminhamento de ofício ao Ministério Público Federal, a par de desconhecer integralmente o seu conteúdo, a FGF, pelas razoes acima apresentadas, demonstrou a lisura de seus atos e de seu Presidente, respeitando e cumprindo integralmente a decisão proferida no âmbito da justiça laboral, fatos que serão demonstrados quando e se instada pelo órgão para manifestação.

Dessa forma, a FGF e seu Presidente reiteram que sempre pautaram suas ações em respeito e cumprimento a ordem e a lei. 

Porto Alegre, 31 de agosto de 2018
Francisco Novelletto Neto
Presidente FGF