A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decretou o bloqueio de bens, em um montante de R$ 16,4 milhões, do ex-prefeito de Canoas, Jairo Jorge; do ex-secretário de Saúde, Marcelo Bósio; do ex-secretário adjunto da Saúde, Leandro Gomes dos Santos; da ex-vice-prefeita, Beth Colombo, e da empresa GSH-Gestão e Tecnologia em Saúde. A informação vem à tona no dia em que Jairo Jorge vai ter o nome confirmado como candidato a governador.
O objetivo da medida é assegurar o ressarcimento ao erário, caso se comprove a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública por improbidade administrativa relativa à irregularidade na contratação da GSH, com dispensa de licitação, para prestar serviço de agendamento de consultas eletivas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do município de Canoas. A decisão é de terça-feira.
O serviço era prestado por meio de teleagendamento. A primeira contratação ocorreu em 16 de novembro de 2011, pelo prazo de um ano, ao preço de R$ 5,3 milhões. A partir de então, houve renovações sucessivas, também sem processo licitatório, até novembro de 2014, com gasto total de R$ 18 milhões. Conforme o MPF, além da precariedade do serviço, a contratação incorreu em irregularidades, entre elas a dispensa de concorrência. Os réus ainda podem recorrer da decisão.
Em nota, Jairo Jorge avaliou que o processo é frágil e projetou que a decisão possa ser revertida, na própria Corte, já que ainda precisa ser examinada pelos demais desembargadores. Ainda de acordo com o ex-prefeito, Canoas contratou, de forma pioneira no País, a empresa indicada pela Secretaria Estadual de Saúde, que cedeu os direitos às demais prefeituras para também passarem a usar o teleagendamento.
Veja o comunicado, na íntegra:
Sobre a decisão liminar divulgada pelo TRF-4, o ex-prefeito de Canoas, Jairo Jorge informa:
– A decisão liminar é uma decisão precária. A turma do TRF-4, formada por três desembargadores, a quem cabe a decisão, ainda não analisou o caso. A liminar foi concedida por análise sem a prévia oitiva da parte contrária. A defesa tem prazo para apresentar contrarrazões e, estas, então, serão avaliadas pelo colegiado do TRF4.
– O juiz de primeiro grau, Felipe Veit Leal, ao julgar o mesmo processo, indeferiu o pedido de bloqueio de bens e justificou que Ministério Público Federal e a União já tinham ciência dos fatos desde 2012 e não propuseram arresto ou sequestro de bens. Além disso, o juiz afirma, sobre o bloqueio de bens proposto pelo MPF, que “é duvidosa a efetividade da medida ora postulada. Não há prova inequívoca que de a empresa não tenha prestado o serviço público nos moldes contratados.”
– Confia no Poder Judiciário e irá complementar e esclarecer todos os fatos, levando à Justiça todas informações necessárias.
– Acredita que essa decisão liminar será revertida pelo Poder Judiciário.
Teleagendamento
O Governo do Estado, entre 2010 e 2011, fez uma parceria com as maiores cidades do Rio Grande do Sul para a utilização do Sistema AGHOS. Canoas contratou a empresa indicada pela Secretaria Estadual de Saúde, que cedeu os direitos às prefeituras. A empresa prestou serviços e, a pedido, a Prefeitura de Canoas desenvolveu um novo sistema chamado Teleagendamento. Não havia nada similar no país. Canoas foi a primeira cidade do Brasil a criar o sistema.
Com o sistema, foram marcadas mais de 2 milhões de consultas entre março de 2012 e dezembro de 2016. Isso garantiu que nenhum canoense tivesse que ficar em filas durante horas ou dias a espera de atendimento.
Com o fim do contrato, cinco anos depois, foi feita uma licitação exitosa, pois já havia várias empresas no mercado.
Não há nada de incorreto ou ilegal neste processo.