Cármen Lúcia garante pensão por morte a filhas de servidores com outra fonte de renda

Decisão anterior, do ministro Edson Fachin, assinada em maio, derrubou entendimento do TCU que ordenou revisão e cancelamento do benefício

Ministra Cármen Lúcia pede urgência e prioridade nas respostas do governo Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Arquivo Agência Brasil

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, determinou hoje a retomada do pagamento de pensão por morte a duas filhas de servidores do funcionalismo federal. O caso chegou ao STF após o Tribunal de Contas da União (TCU) determinar a suspensão do pagamento.

Ao decidir a questão, Cármen Lúcia entendeu que o pagamento deve ser retomado porque uma decisão anterior, do ministro Edson Fachin, assinada em maio, derrubou o entendimento do TCU que ordenou a revisão e o cancelamento de pensões por morte concedidas a filhas de servidores civis maiores de 21 anos que tenham outras fontes de renda.

Pelo entendimento firmado com a decisão de Fachin, o regime para a concessão do benefício deve ser aquele vigente no momento da morte do servidor. “Assim, enquanto a titular da pensão permanece solteira e não ocupa cargo permanente, independentemente da análise da dependência econômica, porque não é condição essencial prevista em lei, tem ela incorporado ao seu patrimônio jurídico o direito à manutenção dos pagamentos da pensão”, afirmou Fachin.

A Lei 3.373, de 1958, estipulou que a filha solteira, maior de 21 anos, só perde a pensão temporária quando passa a ocupar um cargo público permanente. Já a Lei 8.112, de 1990, revogou essa norma, mas estima-se que cerca de 50 mil pensionistas ainda recebam o benefício.

A nova lei não incluiu filhas maiores de 21 anos no rol de dependentes habilitados a receber pensão. Com base nessa nova legislação e após uma varredura em mais de 100 órgãos públicos, o TCU identificou 19.520 benefícios com indícios de irregularidade.

Segundo o Tribunal de Contas, a revisão de pensões irregulares pode proporcionar uma economia de até R$ 2,2 bilhões aos cofres públicos em um período de quatro anos.