TCE suspende contrato entre governo do Estado e FIPE

IBGE enviou ofício ao Governo do RS comunicando que não forneceria acesso a dados e à produção de estatística oficial à instituição privada

TCE divulgou informações sobre economia em órgãos públicos | Foto: Arquivo/TCE
Foto: Arquivo/TCE

O Tribunal de Contas do Estado emitiu medida cautelar nesta segunda-feira determinando a suspensão dos pagamentos referentes ao Contrato nº 06/2018, celebrado pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão do Estado (SPGG) com a empresa Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE). A medida cautelar foi emitida com base em Representação encaminhada pelo Ministério Público de Contas a partir de documentação apresentada pela Associação dos Servidores da Fundação de Economia e Estatística.

Com a extinção da Fundação de Economia e Estatística (FEE), a SPGG assumiu as atribuições. Entre elas, está a elaboração de estatísticas para o cálculo do Produto Interno Bruto (PIB) Municipal, Regional e Trimestral e do Índice de Desenvolvimento Socioeconômico (IDESE), dados dependentes de informações oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Porém, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em ofício enviado ao Governo do RS, comunicou que não forneceria acesso a dados e à produção de estatística oficial à instituição privada. Desta forma, a decisão do IBGE não permite a execução total do contrato firmado com a FIPE.

Na decisão, o conselheiro Estilac Xavier, relator do processo, considerou que o contrato firmado entre a FIPE e a Secretaria não prevê valores de despesas decorrentes de diárias de viagens, alimentação ou hospedagens de técnicos da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, não havendo preço estabelecido para o contrato em sua totalidade, conforme determina a Lei das Licitações.

O conselheiro concedeu 30 dias para que o secretário de Planejamento, Governança e Gestão Josué Barbosa e a FIPE apresentem esclarecimentos sobre a matéria, caso desejem. O relator também solicitou que a Presidência do TCE-RS delibere sobre a abertura de Inspeção Especial no âmbito da SPGG.