Boate Kiss: STJ mantém pena de serviços e multa a bombeiro condenado por fraude

Gerson da Rosa Pereira inseriu documentos de fiscalização que não faziam parte do PPCI da casa noturna, que pegou fogo em 2013

Foto: Mauro Schaefer/CP

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a sentença que condenou o ex-chefe do Estado Maior do 4º Comando Regional dos Bombeiros, major Gerson da Rosa Pereira, a pagar multa e prestar serviços comunitários pelo crime de fraude processual. O processo é decorrente do incêndio da boate Kiss, que matou 242 pessoas em 2013. A decisão inicial era do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).

Pereira havia sido condenado a seis meses de prisão, ainda em 2015, por ter inserido, após a tragédia na casa noturna, documentos de fiscalização que não faziam parte do Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI). Na semana passada, o TJ converteu a pena em prestação de serviços à comunidade, mas o réu apelou da sentença pedindo pena pecuniária (pagamento apenas em dinheiro).

Na denúncia original do Ministério Público (MP), além de Pereira, outro bombeiro era acusado de fraude processual no inquérito sobre o incêndio. Renan Berleze, firmou acordo com o MP e teve o processo suspenso. A decisão do STJ não é passível de recurso.