A Procuradoria-Geral do Município (PGM) estuda a possibilidade de ingressar na Justiça com uma ação de expropriação ou de arrecadação do imóvel localizado na rua Riachuelo, número 1468, no Centro Histórico de Porto Alegre. O imóvel é conhecido como Casa Azul. A circulação de veículos e pedestres nas imediações do imóvel, que tem risco de desabamento, foi interrompida desde a última sexta-feira (25).
De propriedade dos herdeiros de Emílio Granata, o imóvel foi classificado pela Equipe do Patrimônio Histórico e Cultural (EPAHC) como Imóvel Inventariado de Estruturação, ou seja, não pode ser destruído, mutilado ou demolido. Mesmo não sendo de propriedade do Município, a prefeitura arcou com os custos de medidas emergenciais no imóvel em 2010 e 2012. Em dezembro de 2014, novo laudo do Município alertou para a situação de risco proporcionada pelo imóvel.
“Na década passada, havia uma ideia de proteção ao patrimônio histórico e cultural pelo uso do instrumento jurídico do inventário, limitando o direito de propriedade sem nenhuma contrapartida a essa limitação. Por ser inventariado, e não tombado, a responsabilidade de manutenção do bem é do proprietário, e não do Município”, explica o procurador-geral adjunto de Domínio Público, Urbanismo e Meio Ambiente, Nelson Marisco.
Apesar de reconhecer a importância histórica do imóvel, decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública autorizou a demolição do bem em março de 2016. A juíza condenou o Município a pagamento de multa e absolveu os proprietários do imóvel. O Município e o Ministério Público Estadual recorreram, e a decisão foi reformada em segunda instância. No acórdão, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça incluiu os proprietários na condenação e determinou que a fachada do bem fosse restaurada. O relator, magistrado apontou, ainda, a hipótese de expropriação do bem para fins de obtenção dos recursos necessários à restauração, medida agora analisada pela PGM.
Ao contrário da desapropriação, a expropriação não implica indenização ao proprietário por parte do ente público. Está prevista na Constituição Federal (artigo 243), no Código de Processo Civil (artigos 475-P, 647 e parágrafo único do 685) e no artigo 519 do Código Civil. Já a arrecadação de imóveis abandonados, medida que também está sendo estudada, está prevista no artigo 1276 do Código Civil.
Região segue interditada
A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) bloqueou parte das vias e alterou o sentido da quadra da Floriano Peixoto entre a rua Jerônimo Coelho e a Riachuelo. O bloqueio vale para veículos e pedestres e ainda não há uma data para liberação.