STF acata pedido da AGU e determina desbloqueio de rodovias em todo o País

Até a decisão, governo já havia obtido 28 decisões judiciais favoráveis à desobstrução de rodovias federais em 14 estados e no Distrito Federal

Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu, no início da noite desta sexta-feira, determinar o desbloqueio das rodovias do País que foram paralisadas pelo movimento nacional de caminhoneiros, pelo quinto dia. O ministro atendeu a um pedido liminar feito no início da tarde pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Com a decisão, também fica autorizado o uso da Polícia Rodoviária Federal (PRF), da Força Nacional e das polícias militares dos estados para efetivar a medida, inclusive, com a desobstrução dos acostamentos. Em caso de descumprimento, deve ser aplicada multa de R$ 100 mil por hora às associações da categoria.

De acordo com a decisão, os governos federal e os estaduais poderão tomar as medidas necessárias para o “resguardo da ordem” e garantir o tráfego livre nas estradas.

Moraes também entendeu que o movimento dos caminhoneiros abusou dos direitos constitucionais e provocou “efeito desproporcional e intolerável” no País.

28 liminares já haviam sido obtidas pela AGU

Até a decisão de Moraes, a AGU já havia obtido 28 decisões judiciais favoráveis à desobstrução de rodovias federais em 14 estados e no Distrito Federal. As decisões valem para o Acre, Ceará, Sergipe, São Paulo, Paraná, Pará, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Goiás, Santa Catarina, Pernambuco, Paraíba, Rondônia e Rio Grande do Sul.

Mais 12 ações foram ajuizadas, aguardando uma definição no Maranhão, Amazonas, Pernambuco, Bahia, Mato Grosso, Tocantins, Mato Grosso Sul, Goiás e São Paulo.