Marchezan vai vetar alteração na cor dos táxis, antecipa vereador

Prefeitura vai ter 15 dias para sancionar ou vetar projeto

O vereador Clàudio Janta, do Solidariedade, garantiu hoje que o prefeito Nelson Marchezan Jr deve vetar o item da Lei Geral dos Táxis que trata sobre a troca de cor dos carros, em Porto Alegre. Janta, que já integrou a base aliada, estima que, em aproximadamente 45 dias, tanto o projeto referente aos táxis como o que versa sobre o transporte por aplicativos devam estar sancionados ou vetados pelo prefeito.

A prefeitura, entretanto, evita adiantar que haja veto pré-definido por parte do chefe do Executivo. O texto final, encaminhado pela Câmara, chegou hoje ao gabinete do prefeito. O prazo legal é de 15 dias para que Marchezan se posicione.

Inicialmente, os vereadores aprovaram a modificação na cor dos táxis do atual laranja para branco, em um período de até dois anos. O objetivo é assegurar uma economia na pintura dos veículos, a médio prazo.

Além dessa mudança, os vereadores alteraram o termo “permissionários” para “autorizatários”, a fim de que, constitucionalmente, seja permitido o direito sucessório para os herdeiros do taxista por até 30 anos. Outra medida que pode beneficiar os condutores é a possibilidade de que auxiliares possam dirigir o táxi em caso de inviabilidade do permissionário em relação à carteira de motorista.

Já a identificação biométrica, prevista no texto original, acabou não passando. Foi aprovada emenda, de autoria do vereador Adeli Sell, que prevê somente identificação eletrônica. A Lei Geral dos Táxis passou em plenário com 30 votos a favor e nenhum contrário.

Veja o que mais muda no serviço de táxis da Capital:

– ao contrário do texto original, a partir do início da vigência da nova legislação, os taxistas poderão utilizar automóveis com 1.0 cilindrada.
– os taxistas deverão manter permanentemente atualizados junto à EPTC dados e informações pessoais e operacionais, que incluem endereço domiciliar, endereço de correio eletrônico (e-mail), fotografia constante na licença e registrada no banco de dados da Empresa.
– para a licença, que vale por 12 meses, o taxista deve apresentar certidões de distribuição de feitos criminais da Justiça Federal, judicial criminal de 1º grau, judicial de distribuição criminal de 2º grau, e alvará de folha corrida.
– todos os prefixos do transporte público individual devem ser permanentemente dotados de equipamentos e serviços que permitam aos usuários o pagamento eletrônico da tarifa por meio de cartão de crédito ou débito. Essa possibilidade, ainda segundo o projeto de lei, deve ser implementada num prazo de 180 dias, a partir da publicação da lei, caso venha a ser aprovada.
– o motorista, em atenção ao usuário, deve colocar e retirar a bagagem no porta-malas do veículo, assim como auxiliar no embarque e desembarque de passageiros que necessitarem. Outra emenda aprovada prevê que os veículos especiais destinados à condução de portadores de deficiência terão concedida permissão de embarque e desembarque em qualquer local das vias na Capital.
– o motorista deve questionar quanto ao acionamento e à temperatura do ar-condicionado, mantendo o carro climatizado sempre que solicitado; e somente acionar e manter em funcionamento equipamentos sonoros do veículo ao ser solicitado, observando volume, estações, estilo musical e demais opções indicadas pelo passageiro.
– a proposta também cria a Categoria Executiva para o serviço de táxi. Para ser incluído nesse item, o veículo deve ter quatro portas, ar-condicionado, ser modelo do tipo utilitário esportivo (SUV) ou Sedan médio ou grande e ter uma vida útil máxima de três anos.
– também é possibilitada a instalação de “equipamentos e serviços que efetuem a gravação e a transmissão de imagens das ocorrências havidas no interior do veículo”. Quando isso for feito, os veículos deverão ser dotados de adesivos informativos que alertem condutores e usuários acerca da gravação efetuada.
– o veículo utilizado para o serviço de táxi deve possuir vida útil de, no máximo, oito anos, a contar do ano do primeiro emplacamento. As vistorias, nos primeiros três anos de uso, serão anuais e passarão a semestrais entre o terceiro e o oitavo ano. Ao atingir esse limite, o texto determina que o permissionário do prefixo deve providenciar a substituição do veículo em até 120 dias.
– veículos que já se encontrem na frota de táxis terão uma vida útil prolongada em 24 meses. Esse prolongamento pode ser observado somente por aqueles veículos que tenham idade igual ou superior a oito anos. Para os demais, vale a nova regra.
– projeto de lei também cria a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO), inicialmente prevista para oito bandeiradas por prefixo, mas reduzidas para quatro, via emenda.
– fica permitido aos taxistas usarem as faixas exclusivas de ônibus em caso de emergência a qualquer horário.
– o reajuste tarifário da bandeirada dos táxis pode ser concedido anualmente, mediante requisição dos permissionários, com a aplicação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), segundo previsto no projeto de lei.