O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), quer expandir para todas as autoridades com prerrogativa de foro especial, das três esferas de poder, o alcance da decisão do plenário da Corte que restringiu o foro privilegiado para deputados e senadores.
Na semana passada, o plenário do STF adotou uma interpretação mais restritiva da Constituição no que se refere ao foro de parlamentares federais, decidindo que só devem tramitar na Corte processos relativos a delitos cometidos durante e em razão do mandato. Após a decisão, ao menos 44 processos já foram remetidos para instâncias inferiores.
Toffoli propôs nesta quarta-feira a edição pelo STF de duas súmulas vinculantes, norma expressa em um enunciado breve que obriga todo o Judiciário a seguir o entendimento em julgamentos similares. Segundo o ministro, a medida é necessária para garantir “segurança jurídica” e “eliminar controvérsias” nas diversas instâncias sobre o foro.
O ministro Toffoli lembrou que hoje existem cerca de 55 mil autoridades com alguma prerrogativa de foro especial no Brasil. Desse número, a Constituição prevê o foro privilegiado de 38.431 autoridades, entre ocupantes de cargos nos três Poderes. As demais 16.559 garantem a mesma prerrogativa em constituições estaduais, como secretários e vereadores, por exemplo.
“Nesse contexto, avulta a necessidade, sob pena de grave insegurança jurídica, de se regular de forma vinculante a prerrogativa de foro não apenas para os membros do Congresso Nacional, como também para todos os detentores dessa prerrogativa que integrem o Poder Legislativo nas esferas estadual, distrital e municipal, bem como os Poderes Executivos e Judiciário”, sustenta Toffoli na proposta.
Em uma súmula, Toffoli propôs que o entendimento aplicado a deputados e senadores seja estendido a todas as autoridades com foro privilegiado previsto na Constituição. Na outra, ele quer que sejam consideradas inconstitucionais as normas estaduais que garantem foro a outras autoridades.
Para ser aprovada, uma proposta de súmula vinculante precisa ser aprovada por ao menos oito dos 11 ministros que compõem o STF.
O texto deve ter a adequação formal avaliada primeiro pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, que deve então remetê-lo à manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Em seguida, uma Comissão de Jurisprudência, composta por parte dos ministros do Supremo, também avalia a adequação da proposta, que, somente após todo esse caminho, pode ser levada para votação em plenário.
Enunciados
Confira abaixo os enunciados das duas súmulas vinculantes restritivas do foro privilegiado propostas por Dias Toffoli nesta quarta-feira:
“Em suma, somente a Constituição Federal pode contemplar hipóteses de prerrogativa de foro, razão porque se devem reputar inconstitucionais as normas nesse sentido das constituições estaduais e da Lei Orgânica do Distrito Federal, independentemente de haver ou não similaridade com regra de foro especial prevista na Carta Federal”.
“São inconstitucionais normas das Constituições Estaduais e da Lei Orgânica do Distrito Federal que contemplem hipóteses de prerrogativa de foro não previstas expressamente na Constituição Federal, vedada a invocação de simetria.”