RS vai ter 1,3 mil urnas com voto impresso, define TSE

Em 2018, só 3,8% dos 600 mil equipamentos do País terão impressora acoplada

Foto: Fernando Frazão / ABr / CP

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em sessão administrativa realizada hoje, uma resolução que disciplina a implantação do voto impresso de forma gradual a partir das eleições de 2018. De acordo com a resolução, a distribuição de 23 mil urnas com impressora vai ocorrer de forma proporcional ao eleitorado em cada Unidade da Federação. No Rio Grande do Sul, 1.309 equipamentos vão operar em 7 de outubro.

Cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) definir, no período de 23 de julho a 31 de agosto, as seções eleitorais onde o voto vai ser impresso. Segundo o que estabelece a norma, deve ser dada preferência aos locais que disponham de infraestrutura adequada e facilidade de acesso para suporte técnico.

A viabilização do voto impresso atende ao disposto em uma lei de 2015, aprovada pelo Congresso Nacional. A implantação gradual é, de acordo com o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, um reflexo da impossibilidade de arcar com 100% do processo de uma só vez. O custo estimado para implantar o voto impresso em todas as urnas é de em torno de R$ 2 bilhões, o que extrapola o orçamento para essa finalidade. Com isso, em 2018, só 3,8% das 600 mil urnas do País terão impressora acoplada.

Embora não conteste, o presidente do TSE não vê eficácia na lei. Ele lembra, inclusive, que há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5889) que questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a reintrodução do voto impresso já em 2018.

O ministro Gilmar Mendes é o relator do processo, movido pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entre outras razões, devido à impossibilidade de aplicar a medida sem que se comprometa o sigilo do voto. Além disso, a PGR sustenta que a lei prevê que a votação só esteja concluída após a verificação, pelo eleitor, se o que está impresso no papel corresponde ao que aparece na tela da urna eletrônica. Isso, segundo a Justiça Eleitoral, compromete o sigilo do voto de cegos e analfabetos, por exemplo, já que essas pessoas vão precisar de ajuda para realizar a conferência.

Nas palavras do ministro Luiz Fux, a ação no STF “discute se, efetivamente, esse gasto é justificável diante da invulnerabilidade da urna”, já demonstrada pela votação paralela e pelo Teste Público de Segurança (TPS), implementados pelo Tribunal em pleitos anteriores.