Termina na próxima segunda, 30/4, o prazo para que o contribuinte se manifeste sobre o Programa de Regularização Tributária Rural – PRR. A adesão ao programa deverá ser formalizada mediante requerimento, na unidade de atendimento da Receita Federal do domicílio tributário do devedor, sem a obrigatoriedade de agendamento do serviço.
A documentação necessária e as orientações para o protocolo da adesão constam na instrução normativa IN RFB nº 1784, de 19/01/2018. Vale ressaltar que o deferimento do pedido de parcelamento fica condicionado ao pagamento da primeira prestação até o dia 30 de abril de 2018.
(Receita Federal)