A duas semanas do prazo, 58% dos contribuintes não enviaram declaração do IR

A duas semanas do fim do prazo, cerca de três quintos dos contribuintes ainda não acertaram as contas com o Fisco. Até as 17h de hoje, a Receita Federal recebeu 12,157 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. O total equivale a 42,2% dos 28,8 milhões de documentos esperados para este ano. No Rio Grande do Sul, foram recebidas até o momento 874.045 declarações – 42,8% do total esperado, de 2,04 milhões.
O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, está disponível no site da Receita Federal <http://www.receita.fazenda.gov.br/>. O prazo para a entrega da declaração começou em 1º de março e vai até as 23h59min59s de 30 de abril.
A declaração pode ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.
Quem declara
Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.
Também devem declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.
Multa por atraso
A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido.