A Justiça gaúcha manteve a empresa Cacau Show condenada a indenizar, por danos morais, um cliente que encontrou larvas dentro de bombons da marca, na Serra. O valor arbitrado é de R$ 1,5 mil, embora o homem tenha solicitado uma indenização maior que a concedida. A empresa vai ter, ainda, de ressarcir o valor pago pelo produto, de R$ 20,90.
Os juízes da 3ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça entenderam que indenizações só devem ser modificadas em casos de valores ínfimos ou exorbitantes. De acordo com o juiz Cleber Augusto Tonial, relator do acórdão, os chocolates não foram ingeridos, causando apenas asco ao consumidor. Diante disso, ele entendeu que a indenização imposta pela primeira instância se mostrou razoável.
O autor da ação comprou bombons de presente para namorada e, quando ambos foram comer, encontraram larvas vivas dentro do chocolate. Fotos e vídeos do produto foram registradas no Juizado Especial Cível de Caxias do Sul.