O Tribunal de Contas do Estado (TCE) advertiu, nesta quarta-feira, que o Estado pode vir a ser penalizado caso realmente comprometa mais de 61% da Receita Corrente Líquida (RCL) com a folha de pessoal. A Corte, porém, admitiu, ao responder os questionamentos do Palácio Piratini sobre o risco de punições, que se dispõe a revisar os critérios usados pelo órgão para aplicar sanções a gestores, daqui para a frente.
O Piratini enviou consulta ao TCE após o Tesouro Nacional ter exigido, como um dos critérios para adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que pelo menos 70% da RCL seja comprometida com a folha de pessoal, somando o valor do pagamento da dívida do Estado com a União.
O secretário da Fazenda, Giovani Feltes, garante que, em 2017, esse índice bateu 72%, considerando a soma de todos os Poderes mais a carência no pagamento da dívida, negociada ainda 2016. No entanto, a Corte de Contas sustenta que o gasto global é de apenas 60,94%, abaixo do mínimo imposto pelo Tesouro Nacional e do teto estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A Fazenda rebate dizendo que o impasse envolve despesas com pessoal que não vêm sendo levadas em conta pelo TCE para calcular os repasses totais, como gastos em pensões, imposto de Renda Retido na Fonte, auxílio-funeral, assistência médica, alimentação, transporte, creche e bolsas de estudo, por exemplo.
Por meio da Lei de Acesso à Informação, a reportagem da Rádio Guaíba apurou que, apenas com o pagamento de pensões, o Estado despendeu mais de R$ 2,8 bilhões. O valor ganha ainda mais corpo quando somados os R$ 1,1 bilhão de imposto retido na fonte de servidores da ativa. Outros R$ 900 milhões foram diluídos em outros pagamentos, como os repasses de quase R$ 25 milhões para auxílio-funeral. A soma desse montante chega a R$ 4,8 bilhões, valor chave para que o Piratini comprove que comprometeu 72,8% da RCL no ano passado.
Ao demonstrar que empenhou esses valores, porém, o governador José Ivo Sartori (MDB) admite que descumpre a Lei Fiscal. A fim de elucidar as dúvidas do governo gaúcho, a Corte de Contas assegurou, contudo, que a adesão do Rio Grande do Sul ao RRF, se efetivada, vai ser acompanhada, de forma concomitante, pelo Tribunal.
Em janeiro, o Palácio Piratini solicitou ao TCE os seguintes esclarecimentos:
1 – Diante da necessidade de adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao RRF, quais as consequências da publicação de seus demonstrativos fiscais observando os critérios da STN em detrimento da interpretação dada pelo TCE aos conceitos previstos na LRF?
2 – Na fiscalização do cumprimento dos limites previstos na LRF, esta Egrégia Corte de Contas aplicará o seu posicionamento consolidado independentemente do critério utilizado para a publicação (STN ou TCE)?
3 – Caso seja efetuada a publicação pelo Estado observando os critérios da STN, haverá ressalvas no parecer prévio de análise das contas do Governo do Estado?