Senado eleva pena para quem rouba caixa eletrônico com uso de explosivo

O Senado aprovou hoje o projeto que endurece as penas para diversas modalidades de roubo, incluindo o de caixas eletrônicos com uso de explosivos (PLS 149/2015). O texto final incorporou modificações da Câmara dos Deputados obrigando os bancos a instalarem dispositivos que inutilizem as cédulas dos caixas atacados. O projeto segue agora para sanção presidencial.
A medida eleva em dois terços a pena por roubo quando há uso de explosivos para destruir um obstáculo. Já a prática de furto com o emprego de explosivos passa a ser uma modalidade de furto qualificado, com pena de quatro a dez anos de prisão.
O furto e o roubo de equipamentos explosivos também teve as penas aumentadas: quatro a dez anos de prisão, para o caso de furto, e elevação da pena em até 50%, para o caso de roubo. Além disso, o roubo realizado com uso de armas também teve a punição agravada: passa a render aumento de dois terços da pena.
Caso o ato de roubo resulte em lesão corporal grave contra a vítima, a pena para o criminoso passa a ser de sete a 18 anos de reclusão – atualmente, a pena é de 7 a 15 anos.
Aprovado com modificações na Câmara no final de fevereiro, o PL originário do Senado precisou retornar à Casa para ter a tramitação concluída. A medida altera trechos do Decreto-Lei nº 2.848, um dispositivo legal do Código Penal da década de 1940. Atualmente, a legislação prevê pena de dois a oito anos de reclusão e multa para o crime de furto qualificado.
O texto também estabelece que as instituições financeiras serão obrigadas a instalarem equipamentos que inutilizem as cédulas depositadas em caixas eletrônicos em caso de arrombamento, movimento brusco ou alta temperatura.
Cédulas
O PL prevê que as instituições financeiras poderão utilizar qualquer tipo de tecnologia existente para inutilizar as cédulas, como tinta especial colorida, pó químico, ácidos e solventes, desde que não coloquem em perigo os usuários e funcionários que manipularem as máquinas.
Para cumprir a medida, os bancos também terão que, obrigatoriamente, instalar placa de alerta que deve ser fixada de forma visível no caixa eletrônico, bem como na entrada do banco, informando a existência do dispositivo e a forma de funcionamento.
Segundo o projeto, essas exigências poderão ser implantadas de forma gradativa. Nos municípios com até 50 mil habitantes, 50% das exigências deverão estar em vigor num prazo de nove meses e os outros 50% em 18 meses. Nos municípios entre 50 mil habitantes e 500 mil, as instituições financeiras terão até 24 meses para implementar as tecnologias de inutilização de cédulas; já em municípios com mais de 500 mil habitantes, os bancos terão 36 meses para se adaptarem à nova legislação.