Defesa de Lula espera acórdão para definir recurso e garante que ex-presidente ainda não é 'ficha-suja'

Advogado Cristiano Zanin, durante julgamento de recurso do ex-presidente Lula no TRF4. Foto: Divulgação/TRF-4

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva confirmou que vai recorrer da sentença ratificada nesta segunda-feira pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que negou por unanimidade os embargos de declaração contra a decisão da 8ª Turma que, em janeiro, condenou o petista a 12 anos e 1 mês de prisão no caso do triplex do Guarujá. Após a publicação do acórdão, Lula passa a ser condenado definitivamente em segunda instância.
O advogado de defesa de Lula, Cristiano Zanin, revelou que novas medidas serão tomadas após a análise do acórdão. “Nós ainda não sabemos a íntegra da decisão proferida, hoje, porque o relator leu uma síntese apenas do seu voto. Então, nós temos que aguardar a publicação do acórdão e identificar qual o recurso cabível para impugnar essa decisão. Em tese, poderemos apresentar novos embargos de declaração se constatarmos que houve omissão ou contradição, ou, então podemos já apresentar os recursos dirigidos aos tribunais superiores – ao STJ ou STF”, adiantou.
Após a publicação do acordão, Lula também pode ficar inelegível pela Lei da Ficha Limpa. Porém, como os recursos ainda não foram esvaziados no processo, o advogado José Roberto Batochio garante que ex-presidente ainda pode concorrer no pleito de outubro. “Não é (ficha suja) porque a decisão não transitou em julgado e porque este julgamento ainda não acabou. Então, se a sua preocupação é que ele não seja candidato, ainda você vai conservá-la”, disparou, quando questionado pela reportagem.
Na sessão de hoje, a 8ª Turma do TRF4 deu provimento parcial aos embargos de declaração do ex-presidente ao atender apenas um pedido da defesa que requeria a correção de um erro material em relação à denominação dada à construtora OAS, chamada algumas vezes no voto de OAS Empreendimentos. A modificação, entretanto, não muda, no mérito, a decisão proferida pelo tribunal em 24 de janeiro.
Com os embargos de declaração, a defesa de Lula apontou 38 omissões na decisão de janeiro, 16 contradições e cinco obscuridades. Para Zanin, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do processo, deixou de tratar de temas como a suspeição do juiz federal Sérgio Moro e dos procuradores que atuaram no processo, a falta de prazo razoável para exame pela defesa e a ausência de atos capazes a levar o Ministério Público Federal (MPF) a concluir que o ex-presidente era comandante do esquema criminoso, por exemplo.
Trâmite
Os recursos aos tribunais superiores, Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), são interpostos no TRF4. A partir da publicação do acórdão dos embargos de declaração, a parte deve interpor o recurso dirigido à vice-presidência no prazo de 15 dias. Depois, a parte contrária pode apresentar contrarrazões em 15 dias. Concluídos os prazos, os autos são conclusos à vice-presidência do tribunal.