Oi passa a cumprir decisão de 2013 que manda indenizar consumidores com Internet lenta

A empresa de telefonia Oi/Brasil Telecom SA começou a cumprir a ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, que teve decisão proferida ainda em 2013. Pela sentença, a tele deve indenizar os consumidores lesados por deficiência na prestação do serviço de acesso à internet banda larga.
De acordo com o processo, a empresa vinha ofertando no mercado de consumo o serviço de acesso à internet de forma a induzir o consumidor a acreditar estar contratando a velocidade na capacidade máxima negociada, sem restrição na quantidade de dados trafegados mensalmente. Contudo, isso não ocorria. O serviço prestado sofria constante redução na velocidade do download, prática conhecida como traffic shaping, caracterizando vício de qualidade.
Os consumidores lesados pela prática podem buscar ressarcimento pelos danos que sofreram. O valor do ressarcimento vai ser apurado em liquidação de sentença, a ser promovida individualmente.