Arquivada, no MPF, representação contra o curso da Ufrgs sobre "golpe de 2016"

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS) arquivou uma representação do deputado estadual Marcel van Hattem (PP) contra a realização do curso “O golpe de 2016 e a nova onda conservadora do Brasil”, a ser realizado pelo Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (IFCH/Ufrgs).
No entender do procurador regional dos Direitos do Cidadão, Enrico Rodrigues de Freitas, não houve violações a direitos fundamentais, como sustenta a representação. Quanto à suposta “controvérsia nos campos da liberdade de consciência e do direito à educação de acordo com as convicções familiares”, o MPF apontou “que uma educação democrática permite que o Estado possa definir conteúdos de formação e dos objetivos do ensino, inclusive de forma independente dos pais”.
“A liberdade acadêmica aplica-se a todo setor da educação. Ela inclui o direito de todos na comunidade expressarem livremente as suas opiniões. Os limites dessa liberdade são a liberdade de outros, o assegurar uma discussão justa de opiniões contrárias e tratar todos sem discriminação”, escreveu o procurador da República.
Nesse sentido, Freitas lembrou que o Supremo Tribunal Federal, em 1964, durante a ditadura militar, no julgamento de um Habeas Corpus de um professor de economia que distribuiu a 26 alunos cópias de um manifesto contrário à situação política vigente, absolveu por unanimidade, o docente, acusado de “incitação à subversão da ordem política e social e de instigação pública à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública”. Nas fundamentações, todos os ministros concordaram com a necessidade de prevalência da liberdade de ensino, a chamada “liberdade de cátedra”.
Assim, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão entendeu que não é cabível a análise de mérito do teor de cursos oferecidos pela Ufrgs, especialmente em face da autonomia didático-científica das universidades. “E, mesmo que houvesse uma eventual impropriedade em aspectos de realização do referido curso, essas deveriam ser solucionadas no âmbito acadêmico e internamente nas instâncias universitárias próprias”, completou o MPF.