Justiça rejeita pedido de retorno da gratuidade da segunda passagem na Capital

A Justiça negou, nesta segunda-feira, o pedido liminar do vereador Cláudio Janta que requeria a suspensão do decreto que restringiu a gratuidade da segunda passagem de ônibus na Capital. A decisão é do juiz José Antonio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre. No pedido, o vereador alegou que a manutenção do benefício era prevista na licitação de 2015 e que a retirada dele gera “vantagem financeira desleal para os empresários” que participaram do processo.
Segundo o magistrado, porém, o atual decreto municipal não é ilegal, “na medida em que respeita o equilíbrio financeiro-econômico, tendo sido realizados cálculos para que houvesse o reajuste anual das passagens”. Ainda no texto da sentença o juiz sustenta que para a manutenção do valor estipulado no reajuste anual (para R$4,30) é preciso levar em consideração o pagamento de 50% na segunda viagem. Para manter a gratuidade, o cálculo do Conselho Municipal de Transportes Urbanos apontou para a necessidade de elevar a tarifa em 45 centavos, chegando a um valor de R$ 4,50.
O mérito da questão ainda vai ser apreciada pela 2ª Vara da Fazenda Pública.