A partir de 1º de setembro, as placas de veículos brasileiros começarão a ser substituídas pelo modelo que segue o padrão estabelecido pelo Mercosul. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), do Ministério das Cidades, publicou no Diário Oficial da União dessa quinta-feira a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta o uso da placa de identificação veicular padrão Mercosul contendo selos federais, e chips de identificação, fabricados pela Casa da Moeda do Brasil, que terá vida útil relacionada à durabilidade da chapa.
Com a regulamentação, as placas terão elementos que permitem maior segurança e identificação automática dos veículos, como QR Code e número de ID único, alterações no processo de fabricação das placas para coibir fraudes, além de cumprir o acordo internacional estabelecido na Resolução Mercosul/GMC 33/2014. O valor a ser cobrado pelas placas ainda não está definido.
Segundo resolução nº 729, a medida se aplica também aos reboques, semirreboques, motocicletas, triciclos, motonetas, ciclo elétricos, quadriciclos, ciclomotores, tratores e guindastes, que serão identificados por uma única placa, instalada na parte traseira. Revestidas com película retrorrefletiva, as novas placas terão fundo branco com margem superior azul e as imagens da bandeira brasileira e o símbolo do Mercosul, mantendo os atuais sete caracteres alfanuméricos. Na parte frontal, a película protetora deverá conter as palavras Mercorsur Brasil Mercosul estampadas.
Além disso, deverão possuir código de barras bidimensionais dinâmicos (Quick Response Code – QRCode) contendo números de série e acesso às informações do banco de dados de seu fabricante. Os fabricantes de placas serão credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e serão responsáveis pela produção, logística, gerenciamento informatizado, distribuição e estampagem das placas veiculares. O credenciamento dos fabricantes terá validade de quatro anos, podendo ser revogado a qualquer tempo, se não mantidos, no todo ou em parte, os requisitos exigidos para o credenciamento.
Após a publicação da Resolução, apenas o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) poderá credenciar as empresas fabricantes de placas, diferentemente do modelo atual, de responsabilidade de cada órgão de fiscalização estadual – Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Com isso, o custo da chapa será padronizado nacionalmente. Estudos técnicos indicam que o valor do custo de fabricação da placa será menor do que os praticados atualmente no mercado. As empresas credenciadas precisarão desenvolver produtos em conformidade com as diretrizes presentes na Resolução, que serão apresentados a certificadoras credenciadas pelo Denatran.
Em caso de conformidade, é entregue ao fabricante o certificado para produção, com o envio de habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica ao Denatran. Com isso, as novas placas dispensarão o uso de lacres, em concordância com o Parágrafo 9 do Artigo 115 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A Resolução entrará em vigor após 180 dias da publicação, sendo obrigatório para os veículos novos que receberão o emplacamento, e para os que optarem por mudar o domicílio. A troca da chapa para veículos já emplacados será opcional até 2023. Após essa data, todos os veículos brasileiros deverão conter a nova placa. Reboques, semirreboques, triciclos, motonetas, ciclos elétricos, quadriciclos, ciclomotores e tratores serão identificados apenas pela placa traseira.
Os chips compartilharão os dados com outros órgãos, permitindo integração com as polícias Federal, Rodoviária Federal e estaduais, facilitando em ocorrências de roubos e furtos, assim como com a Receita Federal e receitas estaduais, em situações de evasão de divisas, permitindo uma fiscalização de veículos de cargas e passageiros mais ampla. Os chips também proporcionarão acesso a sistemas de portões e cancelas, permitindo liberação automatizada em pedágios e estacionamentos.