Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta terça-feira, o pedido de habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo defenderam os ministros nos votos, o início do cumprimento da pena após a condenação ser confirmada em segunda instância não fere o princípio constitucional da presunção de inocência. Desta forma, está ficando cada vez mais difícil para o ex-presidente evitar uma eventual prisão, assim que forem esgotados todos os recursos relativos ao julgamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), ocorrido em janeiro deste ano.
A defesa pretendia evitar a execução da pena imposta ao ex-presidente pelo TRF4, enquanto não forem esgotadas todas as possibilidades de recurso. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro a 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado, no caso do triplex.
A sessão da Quinta Turma
Inicialmente, o relator, ministro Felix Fischer, apresentou um relatório sobre o caso. Felix citou condenação do ex-presidente a 9 anos e 6 meses em regime fechado pelo juiz de primeira instância, e majoração da pena para 12 anos e 1 mês pelo TRF4, com ordem de cumprimento imediato.Sepúlveda Pertence, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, falou em nome da defesa do ex-presidente. Ele questionou a dosimetria (medida da pena) e o pedido para o cumprimento imediato da condenação. O ponto principal da defesa está no questionamento à fundamentação do acórdão do TRF-4. Segundo Pertence, o fato de usar uma única decisão do STF não é suficiente para fundamentar a decisão.
Em sustentação oral, Pertence disse que a defesa de Lula “não cogita discutir o abuso kafkiano da condenação de primeiro grau, nem a multiplicação desatinada da pena pelos juízes”, mas no habeas corpus em julgamento nesta terça-feira busca mostrar como “o acórdão sentença do Tribunal Regional é despido de qualquer ensaio de fundamentação” para justificar a prisão de Lula.
Pertence defendeu que o entendimento estabelecido pelo plenário do STF em 2016, sobre a possibilidade de execução de pena após condenação em segunda instância, não pode ser aplicado por extensão a outros casos, pois dizia respeito a um habeas corpus específico.
Na sequência, o subprocurador-geral da República Francisco de Assis Vieira Sanseverino alegou que o precedente do STF utilizado em decisão já está incorporado à jurisprudência, tanto do TRF4 quanto do próprio STJ. Para ele, há fundamentos suficientes no acórdão do TRF4 para possibilitar a execução da condenação de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Francisco Sanseverino rebateu o argumento da defesa. Para ele, o julgamento do STF, apesar de não vincular a outros casos, serve como jurisprudência a ser usada por outros tribunais. “Essa questão me parece impertinente, pois não foi evocado o efeito vinculante de qualquer decisão”, disse o subprocurador, para quem o TRF4 apenas incorporou o entendimento do STF a seu próprio julgamento.
“Nós estamos diante de uma situação onde os réus foram condenados em segunda grau, a matéria de fato e os fundamentos de direito foram examinados pelo TRF4, que entendeu cabível, desde que esgotada a sua jurisdição, a possibilidade da execução provisória”, disse o subprocurador.
Votação
O relator, ao proferir o seu voto, afirmou que a jurisprudência atual entende que o princípio da presunção da inocência não é suficiente para impedir execução da pena, assim como não há arbitrariedade em determinação do cumprimento imediato. Ele destacou ainda alguns pontos afirmados pelo TRF4, como o fato de não se tratar de prisão cautelar e o de que não haveria porque tomar medida diversa da adotada pela corte regional em ações similares. Ao encerrar seu voto,o ministro negou a ordem de habeas corpus, mantendo a decisão do TRF4 para o cumprimento imediato da sentença, assim que esgotadas as possibilidades de recurso naquele tribunal.
Depois foi a vez do ministro Jorge Mussi proferir o seu voto. Mussi citou decisão do Supremo que decidiu que é possível a execução provisória após condenação em segunda instância, ainda que exista a possibilidade de recurso extraordinário. Para ele, não existe ilegalidade de abuso de poder na determinação da execução da pena após esgotada a instância ordinária. Jorge Mussi entende que a mera suposição de que o ex-presidente será preso em ofensa à presunção de inocência e da necessidade de motivação não constitui ameaça concreta à sua liberdade. Disse que proferiu seu voto com “ânimo seguro, coração firme e acima de tudo de acordo com a sua consciência”. Ele também negou o habeas corpus preventivo, acompanhando o relator.
Na sequência o presidente da Quinta Turma do STJ, ministro Reynaldo Soares da Fonseca iniciou seu voto. Assim como os demais ministros, fez um histórico do caso. Reynaldo lembrou que o pedido deve ser analisado no sentido preventivo, pois o habeas corpus ser preventivo. “Tudo isso a defesa faz para demonstrar justo receio de prisão”. Ele citou os argumentos da defesa ao solicitar o habeas corpus. “Na visão da defesa a atuação do paciente no processo foi uma atuação de postura integralmente colaborativa.”
O ministro relembrou a inexistência de transferência do bem para caracterizar a lavagem de dinheiro e destacou que o ex-presidente tem uma condição favorável: primário, sem antecedentes, idoso e com residência fixa. Porém, relembrou tal como os colegas anteriores, a decisão do STF acerca da prisão após condenação em segunda instância e assim encaminhou o seu voto contra o pedido de habeas corpus. O ministro Reynaldo Soares falou que a tese da defesa do ex-presidente Lula tem base diretriz “já superada” pelo STJ.
O quarto ministro a votar, Ribeiro Dantas, analisou os pontos do pedido, destacando o precedente do STF e o fato de os embargos ainda não terem sido julgados pelo TRF4. Apesar de considerar a possibilidade de prisão iminente, o ministro acompanhou o relator e negou o pedido da defesa. Como então impedir a execução de uma condenação antecipada que não se sabe nem se será aplicada?”, indagou Ribeiro Dantas. O último a votar, ministro Joel Ilan Paciornik também negou o habeas corpus preventivo ao ex-presidente Lula.
A sessão da Quinta Turma
Inicialmente, o relator, ministro Felix Fischer, apresentou um relatório sobre o caso. Felix citou condenação do ex-presidente a 9 anos e 6 meses em regime fechado pelo juiz de primeira instância, e majoração da pena para 12 anos e 1 mês pelo TRF4, com ordem de cumprimento imediato.Sepúlveda Pertence, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, falou em nome da defesa do ex-presidente. Ele questionou a dosimetria (medida da pena) e o pedido para o cumprimento imediato da condenação. O ponto principal da defesa está no questionamento à fundamentação do acórdão do TRF-4. Segundo Pertence, o fato de usar uma única decisão do STF não é suficiente para fundamentar a decisão.
Em sustentação oral, Pertence disse que a defesa de Lula “não cogita discutir o abuso kafkiano da condenação de primeiro grau, nem a multiplicação desatinada da pena pelos juízes”, mas no habeas corpus em julgamento nesta terça-feira busca mostrar como “o acórdão sentença do Tribunal Regional é despido de qualquer ensaio de fundamentação” para justificar a prisão de Lula.
Pertence defendeu que o entendimento estabelecido pelo plenário do STF em 2016, sobre a possibilidade de execução de pena após condenação em segunda instância, não pode ser aplicado por extensão a outros casos, pois dizia respeito a um habeas corpus específico.
Na sequência, o subprocurador-geral da República Francisco de Assis Vieira Sanseverino alegou que o precedente do STF utilizado em decisão já está incorporado à jurisprudência, tanto do TRF4 quanto do próprio STJ. Para ele, há fundamentos suficientes no acórdão do TRF4 para possibilitar a execução da condenação de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Francisco Sanseverino rebateu o argumento da defesa. Para ele, o julgamento do STF, apesar de não vincular a outros casos, serve como jurisprudência a ser usada por outros tribunais. “Essa questão me parece impertinente, pois não foi evocado o efeito vinculante de qualquer decisão”, disse o subprocurador, para quem o TRF4 apenas incorporou o entendimento do STF a seu próprio julgamento.
“Nós estamos diante de uma situação onde os réus foram condenados em segunda grau, a matéria de fato e os fundamentos de direito foram examinados pelo TRF4, que entendeu cabível, desde que esgotada a sua jurisdição, a possibilidade da execução provisória”, disse o subprocurador.
Votação
O relator, ao proferir o seu voto, afirmou que a jurisprudência atual entende que o princípio da presunção da inocência não é suficiente para impedir execução da pena, assim como não há arbitrariedade em determinação do cumprimento imediato. Ele destacou ainda alguns pontos afirmados pelo TRF4, como o fato de não se tratar de prisão cautelar e o de que não haveria porque tomar medida diversa da adotada pela corte regional em ações similares. Ao encerrar seu voto,o ministro negou a ordem de habeas corpus, mantendo a decisão do TRF4 para o cumprimento imediato da sentença, assim que esgotadas as possibilidades de recurso naquele tribunal.
Depois foi a vez do ministro Jorge Mussi proferir o seu voto. Mussi citou decisão do Supremo que decidiu que é possível a execução provisória após condenação em segunda instância, ainda que exista a possibilidade de recurso extraordinário. Para ele, não existe ilegalidade de abuso de poder na determinação da execução da pena após esgotada a instância ordinária. Jorge Mussi entende que a mera suposição de que o ex-presidente será preso em ofensa à presunção de inocência e da necessidade de motivação não constitui ameaça concreta à sua liberdade. Disse que proferiu seu voto com “ânimo seguro, coração firme e acima de tudo de acordo com a sua consciência”. Ele também negou o habeas corpus preventivo, acompanhando o relator.
Na sequência o presidente da Quinta Turma do STJ, ministro Reynaldo Soares da Fonseca iniciou seu voto. Assim como os demais ministros, fez um histórico do caso. Reynaldo lembrou que o pedido deve ser analisado no sentido preventivo, pois o habeas corpus ser preventivo. “Tudo isso a defesa faz para demonstrar justo receio de prisão”. Ele citou os argumentos da defesa ao solicitar o habeas corpus. “Na visão da defesa a atuação do paciente no processo foi uma atuação de postura integralmente colaborativa.”
O ministro relembrou a inexistência de transferência do bem para caracterizar a lavagem de dinheiro e destacou que o ex-presidente tem uma condição favorável: primário, sem antecedentes, idoso e com residência fixa. Porém, relembrou tal como os colegas anteriores, a decisão do STF acerca da prisão após condenação em segunda instância e assim encaminhou o seu voto contra o pedido de habeas corpus. O ministro Reynaldo Soares falou que a tese da defesa do ex-presidente Lula tem base diretriz “já superada” pelo STJ.
O quarto ministro a votar, Ribeiro Dantas, analisou os pontos do pedido, destacando o precedente do STF e o fato de os embargos ainda não terem sido julgados pelo TRF4. Apesar de considerar a possibilidade de prisão iminente, o ministro acompanhou o relator e negou o pedido da defesa. Como então impedir a execução de uma condenação antecipada que não se sabe nem se será aplicada?”, indagou Ribeiro Dantas. O último a votar, ministro Joel Ilan Paciornik também negou o habeas corpus preventivo ao ex-presidente Lula.