Dono de cachorro indenizará vizinho por morte de ovelhas

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Homem afirmou que os ataques já teriam ocorrido em ocasiões anteriores. | Foto: Reprodução
Homem afirmou que os ataques já teriam ocorrido em ocasiões anteriores. | Foto: Reprodução

A 3ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul condenou o dono de um cachorro a pagar indenização de R$ 9 mil ao seu vizinho pois, segundo a Justiça, foi confirmado que o cão dele teria sido o responsável pela morte de mais de 30 ovelhas, em São Francisco de Assis, na região Centro do Estado.
Caso
O autor da ação ingressou com pedido de indenização por danos materiais contra seu vizinho, alegando que as mordidas do cachorro teriam causado a morte de 37 ovelhas, causando prejuízos de R$ 9 mil. Além disso, o autor da ação afirmou que os ataques já teriam ocorrido em ocasiões anteriores.
O Juiz Luís Francisco Franco, destacou que as provas comprovam a tese do autor de que o cachorro teria sido o responsável pela morte dos animais. “O réu limita-se apenas a alegar que não foi seu cachorro quem realizou os ataques, trazendo três testemunhas, sendo duas delas seus familiares e a outra, um vizinho que não presenciou os ataques”, destacou o Juiz.
O dono do animal chegou a afirmar que o ataque poderia ter ocorrido por mais de um cachorro, não sendo ele o único responsável por todas as mortes. No entanto, conforme o magistrado, esta afirmação não foi comprovada.