O Tribunal de Justiça (TJ) reverteu nesta quarta, em definitivo, a decisão que proibia o abate de cervos no Pampas Safari. O recurso apreciado pelo Tribunal foi proposto pelos proprietários do parque, instalado em Gravataí. Inicialmente, uma ação civil pública impetrada pela deputada estadual Regina Becker solicitou a proibição do abate dos animais, pedido deferido em caráter liminar em outubro.
Na análise do mérito da questão, o desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, relator do caso, considerou do “descabimento” do uso de uma ação popular no caso, “sendo inteiramente improcedente a tese que envolve, nada mais, nada menos, que expropriação ou confisco de patrimônio particular.”
A hipótese de que os animais poderiam passar para a tutela do IBAMA, o relator do processo afirmou que “desapropriação sem pagamento de indenização é vedada constitucionalmente”. O voto do relator foi acompanhado pela desembargadora Marilene Bonzanini e pelo desembargador Marcelo Bandeira Pereira.
Entenda o caso
Em agosto, o Ministério Público em Gravataí instaurou um inquérito civil para apurar possíveis irregularidades no Pampas Safari e a determinação do Ibama para abate de cerca de 400 cervos exóticos, devido a um surto de tuberculose. O órgão federal sustenta que a eutanásia é necessária porque a doença representa riscos para os demais animais do local e também para seres humanos, considerando que a carne pode vir a ser consumida.
O Pampas Safari soma uma área de 300 hectares, no km 11 da ERS-020, entre Gravataí e Cachoeirinha. Conforme entidades ambientalistas, cerca de dois mil animais sobrevivem no local. Já o Ibama fala que 3/4 dos animais morreram ou foram vendidos pelos proprietários do complexo. O Pampas Safari fechou para visitações desde novembro do ano passado por determinação do Ministério Público Federal.