O desembargador Paulo Sergio Scarparo, da 16ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, derrubou a liminar, concedida ao Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), que garantia o empréstimo do 13º salário, intermediado pelo Banrisul e sem descontos, a servidores que tenham pendências com o banco. A instituição recorreu e, de acordo com a decisão, não existe um convênio formal, e nem mesmo um acordo, entre o Banrisul e a Prefeitura de Porto Alegre, que assegure o pagamento da gratificação natalina, diferente do que ocorre com o funcionalismo estadual – onde uma liminar semelhante segue em vigor. Com isso, o banco fica autorizado a descontar 25% do valor do empréstimo para que o servidor quite dívidas pendentes.
O desembargador concorda, na decisão, que não existe dever legal entre a instituição financeira e o município e enfatiza que “não se trata de reserva de recursos destinados especificamente ao fornecimento de empréstimo a servidores municipais de Porto Alegre, mas sim de uma modalidade usual de crédito pessoal”, oferecida a servidores em geral, seja qual for a esfera administrativa.
Scarparo também ressalta que as exigências do banco para o empréstimo, como não possuir restrições de crédito, débitos pretéritos e ação judiciais contra a instituição, são compatíveis com as regras editadas pelo Conselho Monetário Nacional e destinadas ao gerenciamento de risco.
Em comunicado divulgado através de rede social, o Simpa salienta que a assessoria jurídica do Sindicato vai tentar reverter a decisão.
Confira, na íntegra, o comunicado do Simpa
O Simpa alerta os municipários que ainda pretendem fazer o empréstimo do 13º no Banrisul. O banco recorreu junto ao Tribunal de Justiça e a liminar obtida em favor da categoria, que impedia o desconto de 25% do valor do empréstimo para quitação de dívidas com a instituição financeira foi cassada. A assessoria jurídica do Sindicato está buscando reverter a decisão.
O governo Marchezan, responsável direto por causar mais esse ataque aos direitos dos servidores, não garante o mínimo de dignidade aos municipários que buscam o empréstimo como forma de receber o benefício do 13º salário, um direito de todos os trabalhadores brasileiros.