O juiz federal Fábio Hassen Ismael, da 2ª Vara Federal de Canoas, rejeitou um pedido para suspender o processo de implantação do sistema aeromóvel no município. A decisão é liminar e, dela, cabe recurso.
A ação popular havia sido ajuizada por um advogado a fim de interromper os trâmites para o lançamento do edital de concessão e do repasse de valores para a implantação do serviço. Ele alegou que, até o momento a Prefeitura não elaborou o Plano de Mobilidade Urbana municipal, que estabelece a política tarifária e outras diretrizes fundamentais para o funcionamento do sistema, como as formas de integração com a rede de transporte público já existente.
A empresa Aeromóvel do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Município de Canoas, citados como réus na ação, contestaram. O primeiro sustentou que o prazo final para elaboração do plano de mobilidade urbana é abril deste ano, conforme estabelece uma lei federal de 2012. Já o banco afirmou que a apresentação do plano não é requisito para a concessão de financiamento, aprovado após a seleção do projeto pelo Ministério das Cidades. De outro lado, o Município listou o que considerou percalços à continuidade da implementação.
O magistrado não viu requisitos suficientes para deferir a suspensão. Ele também lembrou que o contrato prevê a devolução dos valores financiados em caso de ilegalidade. O juiz também alertou a gestão atual, do prefeito Luiz Carlos Busato, que a “eventual mudança de avaliação quanto ao projeto, seja por questões financeiras ou visão política, deve seguir os ditames da boa-fé e do regime de Direito Público, com adequação jurídica e arcando com ônus político, financeiro e orçamentário de sua desistência”.