AGU defende no Supremo propaganda sobre reforma da Previdência

A Advocacia-Geral da União defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a legitimidade das campanhas oficiais sobre a reforma da Previdência, cujo teor é questionado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em ação aberta ainda em dezembro na Corte.
No parecer – redigido em dezembro, mas enviado apenas ontem ao Supremo –, a AGU classifica os argumentos usados pela Procuradoria de “frágeis alegações”, defendendo que a ação seja arquivada.
Em ação direta de inconstitucionalidade aberta em 18 de dezembro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a concessão urgente de liminar (decisão provisória) para impedir o uso, na campanha sobre a reforma, de uma suplementação de R$ 99 milhões aprovada pelo Congresso no orçamento da Presidência para propaganda oficial.
Isso porque, para Raquel Dodge, o teor da campanha do governo fere princípios da Constituição, por ter “feição de campanha estratégica de convencimento público”, em que não há “abertura à expressão, no mesmo canal publicitário, da pluralidade de opiniões e aos dados diferentes dos que o governo apresenta na campanha pública de persuasão”.
Em parecer assinado pelo advogado da União Stanley Silva Ribeira, a AGU respondeu que o pedido de Dodge se baseia em “premissas equivocadas”, uma vez que o governo federal busca somente cumprir o dever de esclarecer a população sobre o déficit na Previdência e a necessidade de mudanças nos regimes de aposentadoria, conforme Proposta de Emenda Constitucional que tramita no Congresso.
O órgão sustenta que os dados utilizados na campanha são oficiais de pareceres técnicos da equipe econômica. Dessa forma, a AGU rebate os argumentos da procuradoria, que reconhece o esforço do governo federal, mas pondera que “a licitude desse empenho se prende a que também sejam divulgados dados colhidos pelos adversários da proposta, garantindo-lhes igual espaço de exposição de ideias”.
Além da ação direta de inconstitucionalidade aberta por Raquel Dodge, a campanha oficial sobre a reforma da Previdência virou alvo de outros questionamentos na primeira instância da Justiça Federal, tendo a veiculação suspensa ao menos duas vezes, em decisões liminares posteriormente derrubadas pela AGU em segunda instância.