O prefeito de Gravataí, Marco Alba (PMDB), sancionou hoje a Lei 3953/2018, que regulamenta o uso de transporte por aplicativos na cidade. Nos próximos dias, a Prefeitura deve publicar, por meio de decreto, o detalhamento da aplicação da lei.
A legislação estabelece a exploração da atividade econômica privada de transporte de passageiros a empresas como Uber, Cabify e 99POP, por exemplo. Os motoristas serão cadastrados na Secretaria de Mobilidade Urbana nos próximos 90 dias.
Com o cadastramento, a Prefeitura pretende saber quantos profissionais oferecem o serviço na cidade, por questões de segurança. Dessa maneira, só vai poder atuar no município aquele que estiver credenciado. Após essa etapa, os carros terão de ser identificados com a logomarca do aplicativo.
Entre os itens do texto aprovado na Câmara de Vereadores, um deles prevê que o motorista deva ter certidão negativa da Vara de Execuções Penais, operar veículo com, no máximo, seis anos de fabricação e prestar o serviço exclusivamente por meio de aplicativos de celular.