Pagamento da 1ª parcela ou cota única do IR 2025 vence nesta sexta

Imposto a pagar pode ser parcelado em até 8 vezes com correção das parcelas é feita pela taxa Selic

IRPF. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Quem fez a declaração do Imposto de Renda 2025 com saldo de imposto a pagar tem até esta sexta-feira (30) para quitar a cota única ou a primeira cota, em caso de parcelamento. A data também é o último dia do prazo de entrega do IR 2025 para quem está obrigado a declarar. O contribuinte que tem imposto a pagar poderá escolher entre quota única ou pagamento em até oito parcelas mensais. O pagamento é feito por meio do darf, gerado pelo sistema da declaração, que pode ser quitado nos bancos ou pelo Pix.

“O darfs são emitidos com o QR Code que permite o pagamento via Pix. Basta apontar a câmera do celular e o sistema direcionará para o pagamento”, afirma a Receita em nota.

Para quem tem condições, a melhor alternativa é pagar à vista, pois não há incidência de juros. Para aqueles que estão sem dinheiro, a saída é parcelar. Os juros cobrados são corrigidos pela taxa Selic, que atualmente está em 14,75% ao ano.

PARCELAMENTO
  • O pagamento do imposto pode ser feito em até oito vezes, desde que cada cota mensal não seja inferior a R$ 50.
  • O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser recolhido em cota única.
  • Se o saldo do imposto a pagar for inferior a R$ 10, não deve ser recolhido e deve ser adicionado ao imposto dos anos seguintes, até que o total de imposto a pagar seja superior a R$ 10.

A primeira quota vence no último dia do prazo de entrega da declaração e as demais nos meses seguintes, com cobrança de juros (taxa Selic até o mês anterior ao do pagamento, e 1% no mês do pagamento).

O imposto inferior a R$ 100 e os valores da destinação aos fundos da criança e do adolescente e do idoso devem ser pagos em quota única.

 COMO SABER SE TEM IMPOSTO A PAGAR?

Após preencher todas as fichas da declaração do Imposto de Renda, observe o quadro no lado esquerdo do programa chamado “Opção pela Tributação”. Esse quadro vai mostrar se o contribuinte tem imposto a restituir ou a pagar. Para fazer o pagamento, clique na aba “Declaração”. Depois, clique em “Imprimir” e, em seguida, em “Darf do IRPF”. Selecione a cota a ser paga e clique em Ok.

O pagamento em débito automático em conta-corrente é autorizado no próprio programa da declaração. Para que a primeira cota já caísse de forma automática, o contribuinte deveria ter optado pela inclusão do débito até o dia 9 de maio.

Quem não optou pelo débito até essa data, mas deseja incluir, cancelar ou modificar o débito automático após a apresentação da declaração, poderá fazê-lo por meio do portal e-CAC. Acesse o portal e-CAC, selecione a opção “Meu Imposto de Renda”, extrato da DIRPF, vá para Pagamentos e Parcelamentos e depois para “autorizar e desativar débito automático”. O Darf emitido possui um QR Code que permite o pagamento via Pix. Depois, basta apontar a câmera do celular e o sistema direcionará para o pagamento.

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Arte do Imposto de Renda 2025Arte/R7

(*) com R7