Justiça determina que município regularize atendimentos no Hospital de Pronto Socorro de Canoas

A determinação também solicita que a prefeitura comprove a regularização do fornecimento de insumos, medicamentos e equipamentos necessários para execução dos serviços

A Justiça determinou que o Município de Canoas comprove a regularização das escalas de médicos no Hospital de Pronto Socorro de Canoas (HPSC), garantindo a presença de profissionais suficientes por turno e por especialidade, inclusive no período de plantão, além de comprovar a regularização do fornecimento de insumos, medicamentos e equipamentos necessários aos atendimentos realizados no local.

O prazo para cumprimento é de dois dias a contar da intimação do representante legal do Município. A decisão, liminar e em caráter de urgência, é assinada pelo Juiz de Direito Sandro Antonio da Silva e atende a pedido de reconsideração em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual. O MP aponta no processo que, mesmo após um ano das enchentes, o ente público ainda não forneceu condições plenas de serviço ao Hospital de Pronto Socorro.

O magistrado afirma na decisão que a ausência de funcionamento pleno do hospital poderá impactar a saúde de outras regiões do Estado, sobretudo da capital. “Cabe destacar que, faltando quase um mês para o inverno, têm-se observado reiteradas notícias na imprensa a respeito da criticidade da saúde no Estado, marcada pelo aumento elevadíssimo nos casos de internações hospitalares decorrentes de doenças respiratórias agudas graves”, completa.

O juiz cita também parecer do Conselho Regional de Medicina, indicando deficiências no preenchimento das escalas médicas de atendimento — em cirurgia vascular, por exemplo — e ausência de insumos. A decisão, anunciada na terça-feira, ainda determina o cumprimento de outras medidas impostas pelo juiz plantonista, Mohamad Ale Hasan Mahmoud, na mesma ação, com prazo de dois dias a contar da intimação.

Entre elas estão, que o Município, no prazo de 48 horas, informe o cronograma de abertura de novos leitos para atendimento dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave e a localização de novas vagas, conforme decreto noticiado, e no prazo de 30 dias, informe a data para a conclusão das obras de recuperação da sede original do Hospital de Pronto Socorro de Canoas, bem como o retorno integral dos atendimentos de saúde realizados naquela localidade.

A Prefeitura de Canoas, por meio da Procuradoria Geral do Município, informa que foi notificada no final da tarde de terça-feira (27) sobre a ação civil pública proposta pelo Ministério Público. A partir desta notificação, a administração municipal avaliará o teor da decisão e tomará as medidas necessárias para atendê-la dentro do prazo de 48 horas estabelecido na decisão.