O prefeito Sebastião Melo sancionou na tarde desta terça-feira a nova legislação que trata sobre a remoção de veículos estacionados irregularmente ou com situação de abandonos nas ruas de Porto Alegre. A nova lei, de autoria do ex-vereador Aldo Borges, agiliza o processo de retirada dos veículos ao reduzir para 15 dias o prazo de remoção. A proposta foi aprovada por unanimidade no final de abril pela Câmara de Vereadores da Capital.
A lei também diminui o prazo para a venda do veículo como bem inservível e aponta que a renda obtida a partir deste leilão será utilizada para a promoção de ações educativas por parte da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC). O projeto também lista quais aspectos definem um veículo abandonado, como vandalizado, queimado, em nítido mau estado em decorrência do tempo ou de ação voluntária ou involuntária, ter ao menos dois pneus murchos ou ausência de rodas, sem placas ou identificação e depositado em partes fracionadas.
“Se a gente não cuidar da zeladoria da cidade, as outras coisas vão por água abaixo. É preciso limpar a cidade, para não passar uma sensação de sujeira. Ainda pela manhã, fizemos uma ação no viaduto da Conceição (no Centro Histórico) para dar vida a essa região. Ontem fizemos o mesmo no viaduto Imperatriz Leopoldina. Espaço público tem que ser cuidado com responsabilidade”, celebrou o prefeito Melo.
Para o ex-vereador, a nova legislação, além de ajudar na conservação da cidade, também agregará segurança e saúde para a população. Segundo ele, alguns dos veículos abandonados acabam por serem utilizados na prática de diversos crimes, como hospedagem para pessoas em situação de vulnerabilidade e também como depósito de água parada, favorecendo a reprodução do mosquito transmissor da dengue, uma das doenças que causam colapso na saúde da Capital.
“Esses carros são utilizados para cometerem crimes sexuais, assaltos, colocam fogo, com risco de atingir residências ou em outros veículos. Mas também, em função dos nossos milhares de casos suspeitos e mais de 9 mil confirmados de dengue, estes veículos também são hospedeiros para o mosquito”, destacou Borges.
Com a sanção da nova lei, a EPTC está autorizada a recolher veículos que estiverem abandonados ou estacionados irregularmente em prazo superior a 15 dias após notificação. O proprietário terá ainda um prazo de até 10 dias para retirada voluntária do veículo. Após, ele será removido para um depósito da EPTC, onde permanecerá pelo prazo de 60 dias, custeado pelo proprietário ou responsável legal pelo veículo.
Depois desse período, a EPTC está autorizada a efetuar a baixa do registro do veículo para realizar um leilão público ou encaminhamento para reciclagem. O diretor-presidente da EPTC, Pedro Bisch Neto, ressaltou que o projeto ajudará na melhoria da autoestima de Porto Alegre a partir do cuidado com a cidade. Segundo ele, a Capital tem, em média, 200 carros abandonados por ano. Entretanto, após a enchente, o número deve ser ainda maior.
“Se há uma coisa que depõe contra a cidade é o sintoma de abandono. A tendência é que induza a outros atos. Essa lei vai nos dar mais agilidade para que nossos agentes possam recolher esses veículos o mais rápido possível. Isso ajuda no sentido de tornar a cidade menos suja”, finalizou.